Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA
Réu: L. DA SILVA SANTOS CONFECCOES E CALCADOS - ME DECISÃO
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0000279-34.2014.8.10.0133 Assunto: [Indenização por Dano Material] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação executiva ajuizada em 10.09.2014 e não de cumprimento de sentença como requerido pelo exequente em petição de 42827008. Assim, torno sem efeito o despacho de id. 43623225 e os atos posteriores. MANTENHAM os autos em arquivo até 28.09.2023, ou até que a parte exequente indique bens hábeis ao prosseguimento regular do feito; o que ocorrer primeiro (art. 921, §2º e 3º e 4º, do CPC). INTIMEM. Balsas/MA.
10/07/2023, 00:00
Definitivo
07/07/2023, 12:24
Arquivamento
06/07/2023, 17:23
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 15:30
Decurso de Prazo
22/01/2023, 02:42
Decurso de Prazo
22/01/2023, 02:42
Decurso de Prazo
22/01/2023, 02:42
Publicação
11/01/2023, 22:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 22:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: Procuradoria do Banco do Brasil SA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10348-MA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) PARTE RÉ: L. DA SILVA SANTOS CONFECCOES E CALCADOS - ME ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: LEANDRO SANDES OLIVEIRA (OAB 15742-MA) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10348-MA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA), para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do NCPC, e indicar bens para expropriação, conforme DETERMINADO NA PARTE FINAL DO DESPACHO ID 43623225, a seguir transcrito(a): " (...)Após, não havendo o pagamento, certifique-se e
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0000279-34.2014.8.10.0133 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do NCPC, e indicar bens para expropriação. Balsas (MA), 06/04/2021. Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito respondendo". Balsas 07/12/2022. EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario Sigiloso.