Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800524-44.2017.8.10.0153.
EXEQUENTE: LIOLETE LIMA PATRICIO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO RODRIGUES FRAZAO JUNIOR (OAB 14178-MA)
EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.554.067/0001-98) Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA), ISAAC COSTA LAZARO FILHO (OAB 18663-CE) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, Inexiste valor a ser liberado em favor da executada, pelo que se mostra sem propósito o requerimento por ela formulado no ID 87383935. Vale ressaltar que do valor penhorado de R$ 6.786,85, foi reconhecido o excesso de execução no valor de 3.375,70, cuja devolução já foi devidamente realizada, conforme alvará de ID 83474635. Intime-se e arquivem-se os autos. São Luís (MA), data do Sistema. Juiz PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR. Auxiliar de entrância final, respondendo pelo 14º JECRC" São Luís, 29 de março de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial