Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
31/10/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4� Vara da Comarca de Pedreiras
Partes do Processo
FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
JOSE DE RIBAMAR VIANA
OAB/MA 8521·CPF·Representa: Autor
FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA
OAB/MA 3384·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 20:34
Definitivo
02/12/2024, 12:35
Remessa
30/11/2024, 11:03
Recebimento
28/11/2024, 10:19
Decurso de Prazo
09/11/2024, 17:24
Decurso de Prazo
09/11/2024, 17:24
Decurso de Prazo
09/11/2024, 04:24
Decurso de Prazo
09/11/2024, 04:24
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 18 de outubro de 2024 Data da Distribuição: 31/10/2018 11:51:09 PROCESSO Nº: 0800297-35.2018.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: FRANCISCO S SILVA COMERCIO ATACADISTA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA (OAB 3384-MA), JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB 8521-MA) PROMOVIDO: M. L. VASCONCELOS - ME DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA (OAB 3384-MA), JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB 8521-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho/decisão/ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº132218428. HUGO EMANUEL PAVAO PESSOA Tecnico Judiciario Sigiloso
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: FRANCISCO S SILVA COMERCIO ATACADISTA
Requerido: M. L. VASCONCELOS - ME DECISÃO
Decisão (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0800297-35.2018.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido 124855407, vistos que as custas que se tratam em despacho de ID. 111161265, são as custas finais e não as iniciais. Assim, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, que recolha as devidas custas finais, no prazo de 30 (trinta) dias; expirado o prazo sem o devido pagamento, faça a remessa dos autos à contadoria judicial para a expedição de Certidão e lançamento do débito ao FERJ, no prazo de 10 (dez) dias; e após o pagamento das custas ou do lançamento do débito ao FERJ, o arquivamento do feito, com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. Pedreiras (MA), 17 de outubro de 2024. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras