Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 1 de junho de 2026 Data da Distribuição: 27/10/2017 00:00:00 PROCESSO Nº: 0003160-31.2017.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) PROMOVIDO: ECLIPSE MODA LTDA e outros (3) DESTINATÁRIO(S):Advogado(s) do reclamante: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou elementos que indicam, em tese, o funcionamento de estabelecimento comercial vinculado à executada ECLIPSE MODA LTDA no endereço Rua Miguel Atta, nº 131, Centro, Pedreiras/MA, conforme documentos de IDs 174289760 e 174289761. Considerando o histórico de tentativas infrutíferas de localização dos executados e visando ao regular prosseguimento do feito, defiro a expedição de mandado para que o Oficial de Justiça diligencie no endereço indicado, certificando acerca do funcionamento da empresa no local e promovendo, sendo o caso, a citação da pessoa jurídica executada e de seus responsáveis legais. Todavia, a realização da diligência fica condicionada ao prévio recolhimento das custas correspondentes. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias à expedição e cumprimento do mandado. Comprovado o recolhimento, expeça-se o competente mandado. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos. Pedreiras (MA), 1 de junho de 2026. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras