Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800614-47.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL RACHEWSKY SCHEIR - MT16449/O
EXECUTADO: MATEUS COELHO DA SILVA, NUBIA ELBIA SILVA CUTRIM DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se a parte solicitante do desarquivamento para, em quinze dias, efetuar o pagamento das custas relativas ao desarquivamento. Acaso já tenha efetuado, intime-se a parte solicitante para, em igual tempo dizer o que entende pertinente. Em já tendo dito o que entende pertinente, em obediência ao art. 10 do CPC, intime-se a parte contrária para, querendo, em quinze dias se manifestar sobre o pedido. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível