Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Processo: 0849867-04.2022.8.10.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A
REU: ERIK SANTOS FERREIRA DECISAO DESPACHO/DECISÃO.
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40) Vistos etc., Defiro o pedido de id. 176277900. Intime-se a parte requerente para recolher as custas necessárias à realização da diligência requerida, no prazo de 10 dias. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de citação para o endereço indicado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, autorizando-se o uso do aplicativo WhatsApp. Diligencie-se. Cumpra-se. Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” as comunicações. São Luís (MA), data do sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís respondendo cumulativamente pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-CGJ - 716/2026