Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOSE MESSIAS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SANDRA MARIA BRITO VALE - PI19963
APELADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A RELATOR: DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM BRANCO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. Não se conhece do recurso que é protocolado de forma incompleta, quando a parte é intimada para regularização e deixa transcorrer o prazo sem qualquer providência; II. Prejudicada a análise de mérito do recurso, na forma do arts. 932, III, do CPC; IV. Apelação não conhecido. DECISÃO
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0802147-58.2022.8.10.0060
Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ MESSIAS DE SOUSA, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Timon/MA que, nos autos AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, a juíza de primeiro grau julgou improcedente a demanda. Despacho do juízo a quo (ID nº 19896937), determinou a intimação da apelante para juntar aos autos a correspondente apelação, tendo em vista que o arquivo juntado em ID nº 19896936 estava em branco. No entanto, o apelante em resposta ao despacho supramencionado, procedeu com a juntada de novo arquivo em branco (Id nº 19896940). É o que cabia relatar. DECIDO. A apelante protocolou o recurso sem anexar o efetivo recurso, constando apenas um arquivo em branco. Diante da possibilidade de sanar o vício, foi a parte intimada. Todavia, procedeu nova juntada de arquivo em branco (Id nº 19896936). Logo, sendo irregular a peça processual, não deve ser analisado o mérito recursal, até mesmo porque não consta quais são os pedidos de reforma da sentença. Há apenas parte da fundamentação do apelo. Assim, colaciono entendimento jurisprudencial acerca do tema, in verbis: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO INCOMPLETA - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇAO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Não se conhece do recurso que é protocolado de forma incompleta, quando a parte é intimada para regularização e deixa transcorrer o prazo sem qualquer providência. (TJ-MG - AC: 10707130323249001 MG, Relator: Tiago Pinto, Data de Julgamento: 21/01/2016, Data de Publicação: 03/02/2016) (g.n) Dessa forma, não atendidos os requisitos formais de admissibilidade previstos no art. 514 do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, eis que incompleto, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator