Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Autos n° 0805537-37.2019.8.10.0029. Ação: AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Requerente. JOAO BRASIL CAVALCANTE. Requerido. BANCO DO BRASIL SA. SENTENÇA:
Cuida-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por JOAO BRASIL CAVALCANTE em face de BANCO DO BRASIL SA. Foram acostados à inicial os documentos de ID. 22480290. Em cumprimento a decisão de ID. 134882139, o autor foi intimado, por Oficial de Justiça, para requerer o que entender de direito, não mora no endereço constante do mandado, conforme certidão de (ID. 142542262. Relatados. Decido. Da análise dos autos, verifica-se o desinteresse da parte autora na solução do litígio deduzido em juízo, uma vez que abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, o que enseja a extinção do feito.
Ante o exposto, com arrimo no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Faculto ao autor a extração dos documentos que acompanham a inicial, desde que permaneçam cópias integrais daqueles retirados. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Caxias (MA), datada assinatura do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias – MA.