Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801387-96.2022.8.10.0032.
Requerente: MARIA DOS REIS DE ARAUJO Requerido(a): FEDERACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MARIA DOS REIS DE ARAUJO em face de FEDERACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO MARANHAO. Após tentativas frustradas de citação da parte ré, a parte autora apresentou endereço incorreto do polo passivo (FETRAF - FEDERACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO MARANHAO, inscrita no CNPJ nº 19.017.701/0001-61) no Id 87172022. Tal fato ocasionou a citação equivocada de outra Federação, isto é, a FETAEMA - FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO MARANHAO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.062.327/0001-74, conforme petição de Id 102960182. Intimada para manifestação, a parte autora deixou decorrer o prazo (Id 106315332). Posteriormente, foi determinada a intimação pessoal para promover atos e diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção do processo. Parte devidamente intimada (Id 111974652). Certidão informando o decurso de prazo, sem manifestação (Id 113408010). É o relatório. Passo à fundamentação. A paralisação do processo por inércia das partes é causa de extinção do processo, quando poderá ficar caracterizado o desinteresse em obter a prestação da tutela jurisdicional, como no caso do inciso II do art. 485, do CPC, ou mesmo quando o juiz impõe a extinção como uma penalidade à parte negligente, que é o caso do art. 485, III, do CPC. O inciso III do artigo 485 do CPC determina a extinção do processo quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 dias. Como bem se observa dos autos, a parte requerente fora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, sob pena de extinção. Entretanto, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, razão pela qual a extinção constitui penalidade a ser imposta à parte negligente. Decido. Diante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, uma vez que a parte requerente não promoveu o que lhe competia. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Uma via desta sentença será utilizada como MANDADO a ser cumprido por Oficial de Justiça. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062815343774900000065688447 INICIAL (FRAUDE) Petição 22062815343785900000065688448 procuração maria dos reis Procuração 22062815343825500000065688458 historico-creditos 2013 2015 Documento Diverso 22062815343839100000065688460 historico-creditos 2016 2018 Documento Diverso 22062815343865200000065688463 historico-creditos 2019 2021 Documento Diverso 22062815343886100000065688465 historico-creditos 2022 Documento Diverso 22062815343918800000065688466 reportagem FRAUDE contribuição pág 01 Documento Diverso 22062815343955800000065688468 reportagem FRAUDE contribuição pág 02 Documento Diverso 22062815343976600000065688469 reportagem MP.SP. descontos feitos por associacoes Documento Diverso 22062815344009000000065688471 acordao TJ SC. processo 5001496-58.2020.8.24.0058 Documento Diverso 22062815344098900000065688472 acordao TJ SP. CENTRAPE. processo 1000267-70.2020.8.26.0222 Documento Diverso 22062815344142500000065688473 acordao. relatorio e voto. processo 5028581-73.2019.4.04.7000PR Documento Diverso 22062815344201200000065688474 acordao. voto vista. processo 5028581-73.2019.4.04.7000PR Documento Diverso 22062815344252900000065688475 reportagem. correio braziliense. fraudes contribuições Documento Diverso 22062815344301700000065688476 reportagem. EXAME. fraudes contribuições Documento Diverso 22062815344355000000065688478 Decisão Decisão 22063011272684200000065690418 Intimação Intimação 22063012433934900000065831286 Petição Petição 22070409464666400000066012150 PROCURAÇÃO MARIA DOS REIS Procuração 22070409464670600000066012152 RG CARLENE BRITO Documento Diverso 22070409464678400000066012153 RG MARIA JOSE Documento Diverso 22070409464684800000066012154 RG MARIA MARTINS Documento Diverso 22070409464692600000066012156 Despacho Despacho 22082316353308700000069590867 Intimação Intimação 22082316353308700000069590867 Citação Citação 22082608162740400000069826656 Ata da Audiência Ata da Audiência 22102414380887200000073811522 Termo Termo 22110413572934200000074541055 0801387-96.2022 Aviso de Recebimento 22110413572941800000074541061 0801387-96.2022 YA126605418BR Aviso de Recebimento 22110413572951800000074541063 Termo Termo 22110709060784100000074613480 0801387-96.2022 YA126519895BR Aviso de Recebimento 22110709060796300000074614099 0801387-96.2022 YA126605418BR Aviso de Recebimento 22110709060805700000074614104 Petição Petição 22111711512166500000075361386 Certidão Certidão 22112313121815600000075484274 Despacho Despacho 22112410343094400000075787515 Intimação Intimação 22112410343094400000075787515 Citação Citação 22120813192219600000076730057 Termo Termo 23020911112542400000079716474 0801387-96.2022 YA151897032BR Aviso de Recebimento 23020911112555700000079716844 Ata da Audiência Ata da Audiência 23030209032702500000080941670 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030611382829200000081261026 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030611382829200000081261026 Petição Petição 23030710441312600000081351540 Despacho Despacho 23040510330637000000083433622 Despacho Despacho 23062620033834000000089034642 Carta Precatória Carta Precatória 23062809341876900000089153044 Termo Termo 23062814595831600000089244383 comprovante envio carta precatoria 0801387-96.2022 Documento Diverso 23062814595844200000089244391 Citação Citação 23092010420249500000094914105 FETAEMA- INFORMA QUE FOI CITADO E NAO É PARTE NO PROCESSO Petição 23100310564826500000095887329 CNPJ DA FETAEMA Documento de identificação 23100310564862200000095888399 CNPJ DA SUPLICADA FETRAF Documento de identificação 23100310564883700000095888402 procuracao Procuração 23100310564893000000095888409 Despacho Despacho 23101723390997500000096888703 Intimação Intimação 23101809200527700000096953784 Certidão Certidão 23111412215152700000098962716 Despacho Despacho 24020720563825400000103801262 Intimação Intimação 24020807385462300000103881654 Diligência Diligência 24021415070315600000104168809 Certidão Certidão 24030108560021200000105488513