Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0834992-29.2022.8.10.0001.
Autor: MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALVES GASPAR Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO DE ABREU CALDAS - MA7365-A
Réu: Lima & Saldanha Advocacia Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA - MA9060-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO:
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em correição.
Trata-se de execução de título judicial. A parte executada obteve êxito no julgamento de recurso de embargos à execução, que definiu os valores a serem recebidos pelas partes, nos seguintes moldes: a) executada a quantia de R$ 1.765,88 (mil seiscentos e cinco reais e oitenta e oito centavos); b) exequente o montante de R$ 624,56 (seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos). É o relatório. Decido. Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita”. Houve depósitos realizados pelo exequente (ID137522804) e, também, pela executada (ID135248957), em plena conformidade ao determinado nos autos de embargos à execução n. 0824261-03.2024.8.10.0001, implicando na quitação dos débitos. A execução, portanto, deverá ser extinta.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC. Honorários incluídos no pagamento da obrigação. Custas recolhidas durante a tramitação dos autos, não havendo despesas processuais remanescentes. Dispenso o prazo de recurso, ante a falta de interesse, no que determino que seja de pronto certificado o trânsito em julgado e cumpridas as seguintes diligências: 1) Expeça-se alvará judicial em favor da exequente MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALVES GASPAR, inscrita no CPF sob o nº 280.354.883-68, titular da Conta Corrente nº 28035-2, Agência 5431, Banco Itaú S.A. (341), para recebimento da quantia de R$ 230,28 (duzentos e trinta reais e vinte e oito centavos), com os acréscimos legais e proporcionais. Custas recolhidas (ID137522806). 2) Expeça-se alvará judicial em favor do advogado da exequente KLEBER MOREIRA ADVOGADOS, CNPJ sob o nº 05.364.770/0001-37, titular da Conta Corrente nº 12199-0, Agência 5609, Banco Itaú S.A, para recebimento da quantia de R$ 394,28 (trezentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos), com os acréscimos legais e proporcionais, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Custas recolhidas (ID137522807). 3) Expeça-se alvará judicial em favor da executada LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA, CPF 961.639.090-20, titular da CC 34.975-5, Banco do Brasil, AG 0895-8, para recebimento de R$ 1.765,88 (mil setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), com os acréscimos legais e proporcionais. Custas recolhidas (ID139255898). Após, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), Quinta-Feira, 13 de fevereiro de 2025. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023