Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0855042-86.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA VITORIA BARROS DE ARAUJO - MA24234, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558
EXECUTADO: R DE J S DE ALMEIDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: TATIANA SILVA GARCIA - MA19588
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial movido por ARMAZEM MATEUS S.A. em face de R DE J S DE ALMEIDA - ME, ambos qualificados, em cujo curso compareceu o exequente para noticiar pleitear a suspensão do processo em face de acordo firmado executado, informando, em passagem final, o cumprimento integral da obrigação, dando ensejo à extinção da execução. Vieram-me os autos conclusos. Era o que cumpria relatar. Decido. Estatui a norma processual que, satisfeita a obrigação, a solução extintiva da execução se impõe. Assim está no CPC 924, II, cuja dicção é a seguinte: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; (…) Isso posto, noticiada e provada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução. Registrada e publicada no Sistema. Custas processuais remanescentes dispensadas (CPC 90, § 3º), arcando cada parte com os honorários de seus respectivos patronos Intimem-se por mera publicação. Com a superveniência do trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ JAIRON FERREIRA DE MORAIS Titular da 9ª Vara Cível.