Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803444-18.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): VANDERLUCE PENHA MORAES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
Diante do exposto, com fundamento no art. 337,§4º, CPC c/c art. 485, inciso V, CPC, reconheço a coisa julgada dos presentes autos em relação ao processo nº 1015632-75.2019.4.01.3700, com decisão definitiva e imutável prolatada pelo Juízo da 10ª Vara Federal Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, razão pela qual extingo a relação processual exame sem resolução do mérito. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da causa, os quais ficarão com a exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, §3º, CPC, como consequência do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. Carolina de Sousa Castro. Juíza de Direito Titular da Vara 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)