Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: DEBORA IANCA NUNES PINTO - OAB/MA 22018 REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800003-92.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO NONATO SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, estipêndios que ficarão suspensos na forma do art. 98, §3º, CPC. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. Carolina de Sousa Castro. Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)