Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0825625-15.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A
EXECUTADO: K. FORTALEZA DE ANDRADE - ME DECISÃO Em petição id 148653481, a autora requereu o prosseguimento do feito, com a realização de buscas de ativos financeiros, para satisfação da obrigação. Planilha de débito atualizada no id 148653482. Custas recolhidas, conforme id 140705381. Dessa forma,
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL defiro o pedido id 148653481. Determino à Secretaria para que proceda com a constrição nos ativos financeiros do executado via Sisbajud na modalidade “teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias até a satisfação do crédito exequendo, conforme planilha id 148653482. Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se a parte executada por meio de seu advogado/defensor para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC. Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC. Restada infrutífera a penhora, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste e requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível