Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440-A, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A, para pagamento das custas finais R$ 661,95, conforme cálculo apresentado nos autos, no prazo de 30 dias, devendo gerar a guia judicial no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/civil-finals-costs-form); efetuar o pagamento através de aplicativo e peticionar no processo comprovando o pagamento das custas finais. Imperatriz, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808049-28.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MARINETE FARIAS MOTA REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) requerido BANCO BMG SA por seu advogado Advogados/Autoridades do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440-A, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A, para pagamento das custas finais R$ 661,95, conforme cálculo apresentado nos autos, no prazo de 30 dias, devendo gerar a guia judicial no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/civil-finals-costs-form); efetuar o pagamento através de aplicativo e peticionar no processo comprovando o pagamento das custas finais. Imperatriz, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808049-28.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MARINETE FARIAS MOTA REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) requerido BANCO BMG SA por seu advogado Advogados/Autoridades do(a)
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:44
Remessa
11/07/2023, 16:46
Custas
11/07/2023, 16:46
Recebimento
11/07/2023, 14:24
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 14:19
Trânsito em julgado
11/07/2023, 14:18
Decurso de Prazo
05/07/2023, 03:41
Decurso de Prazo
05/07/2023, 03:41
Decurso de Prazo
05/07/2023, 03:41
Decurso de Prazo
05/07/2023, 03:41
Publicação
15/06/2023, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 09:35
Publicação
15/06/2023, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 09:34
Publicação
15/06/2023, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 09:34
Publicação
15/06/2023, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KESIA RIBEIRO PEREIRA FIALHO - MA7607-A, SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BMG SA por Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440-A, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (id. 000) para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo. Custas pela demandada, conforme sentença proferida nos autos. Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Domingo, 11 de Junho de 2023. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808049-28.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MARINETE FARIAS MOTA REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARINETE FARIAS MOTA, por Advogados/Autoridades do(a)
12/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KESIA RIBEIRO PEREIRA FIALHO - MA7607-A, SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BMG SA por Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440-A, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (id. 000) para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo. Custas pela demandada, conforme sentença proferida nos autos. Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Domingo, 11 de Junho de 2023. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808049-28.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MARINETE FARIAS MOTA REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARINETE FARIAS MOTA, por Advogados/Autoridades do(a)
12/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KESIA RIBEIRO PEREIRA FIALHO - MA7607-A, SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BMG SA por Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440-A, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (id. 000) para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo. Custas pela demandada, conforme sentença proferida nos autos. Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Domingo, 11 de Junho de 2023. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808049-28.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MARINETE FARIAS MOTA REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARINETE FARIAS MOTA, por Advogados/Autoridades do(a)
12/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KESIA RIBEIRO PEREIRA FIALHO - MA7607-A, SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BMG SA por Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440-A, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (id. 000) para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo. Custas pela demandada, conforme sentença proferida nos autos. Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Domingo, 11 de Junho de 2023. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808049-28.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MARINETE FARIAS MOTA REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARINETE FARIAS MOTA, por Advogados/Autoridades do(a)
12/06/2023, 00:00
Homologação de Transação
06/06/2023, 14:25
Conclusão (para julgamento)
01/06/2023, 16:24
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 18:13
Decurso de Prazo
21/04/2023, 08:01
Decurso de Prazo
21/04/2023, 07:54
Decurso de Prazo
21/04/2023, 07:54
Decurso de Prazo
21/04/2023, 07:54
Decurso de Prazo
21/04/2023, 02:44
Decurso de Prazo
21/04/2023, 02:26
Decurso de Prazo
21/04/2023, 02:12
Decurso de Prazo
21/04/2023, 01:47
Decurso de Prazo
21/04/2023, 01:47
Decurso de Prazo
21/04/2023, 01:46
Publicação
14/04/2023, 23:51
Publicação
14/04/2023, 23:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 23:51
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: KESIA RIBEIRO PEREIRA FIALHO - MA7607-A, SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303-A, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808049-28.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MARINETE FARIAS MOTA REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARINETE FARIAS MOTA, por Advogados/Autoridades do(a) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC). Em havendo concordância com o depósito realizado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos. Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos. Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Em não havendo concordância, e requerendo a parte autora, intime-se a parte executada para efetuar o complemento do pagamento. Transcorrido o prazo especificado no primeiro parágrafo, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015). Oferecida impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, fica o executado ciente de que poderão ser penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação, vindo-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quarta-feira, 22 de Março de 2023. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
23/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440-A, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808049-28.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MARINETE FARIAS MOTA REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BMG SA por Advogados/Autoridades do(a) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC). Em havendo concordância com o depósito realizado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos. Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos. Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Em não havendo concordância, e requerendo a parte autora, intime-se a parte executada para efetuar o complemento do pagamento. Transcorrido o prazo especificado no primeiro parágrafo, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015). Oferecida impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, fica o executado ciente de que poderão ser penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação, vindo-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quarta-feira, 22 de Março de 2023. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
23/03/2023, 00:00
Mero expediente
15/03/2023, 17:05
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 16:20
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 16:20
Evolução da Classe Processual
17/02/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 15:25
Decurso de Prazo
22/01/2023, 02:39
Decurso de Prazo
22/01/2023, 02:39
Decurso de Prazo
22/01/2023, 02:36
Decurso de Prazo
22/01/2023, 02:35
Decurso de Prazo
22/01/2023, 02:35
Publicação
12/01/2023, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: KESIA RIBEIRO PEREIRA FIALHO - MA7607-A, SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BMG SA por Advogados/Autoridades do(a)
REU: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440-A, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A, para tomarem conhecimento ddo retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, devendo a parte interessada requerer o que lhe for de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Se nada for requerido, os autos serão arquivados com baixa na distribuição, após o pagamento das custas. Imperatriz, Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808049-28.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARINETE FARIAS MOTA REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARINETE FARIAS MOTA, por Advogados/Autoridades do(a)
09/12/2022, 00:00
Recebimento (competência exclusiva)
02/12/2022, 11:12
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco BMG S/A Advogado: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG 63.440) Apelada: Marinete Farias Mota Advogada: Sheila Luciana Aquino Sousa Braz (OAB/MA 7.303) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. ÔNUS DA PROVA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUANTUM MANTIDO. APELO DESPROVIDO. 1. Tratando de relação consumerista (Tema 210 do STJ), a lide comporta análise à luz da teoria da responsabilidade objetiva, consagrada no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. O que se vê, nos autos, é que o banco apelante, embora alegue a realização da avença, não demonstrou a validade do mesmo, vez que a assinatura constante no referido documento e demais informações divergem, e muito, da assinatura e dos dados da demandante, constantes no documento de identificação que acompanha a inicial, restando clara a falsificação e, não havendo comprovação de que os valores supostamente contratados foram disponibilizados à autora, forçoso manter a sentença, que julgou procedente a demanda autoral. 3. No caso dos autos, o banco requerido não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade do contrato celebrado, com a consequente cobrança. Em outras palavras, a questão envolvia a distribuição do ônus da prova, que recaia mais sobre o banco, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do CDC c/c o artigo 373, inciso II, do CPC. 4. Este Tribunal de Justiça, no IRDR 53.983/2016, fixou tese no sentido de que “nos casos de empréstimos consignados, quando restar configurada a inexistência ou invalidade do contrato celebrado entre a instituição financeira e a parte autora, bem como, demonstrada a má-fé da instituição bancária, será cabível a repetição de indébito em dobro, resguardadas as hipóteses de enganos justificáveis”. No caso, restando evidente a cobrança indevida, e tratando-se de demanda consumerista, se faz necessária a devolução dobrada dos valores indevidamente descontados, nos termos do que disciplina o art. 42, parágrafo único, do CDC. 5. Restou comprovado o nexo causal entre os danos suportados pela autora e a falha do serviço prestado pela ré, não tendo a apelante se desincumbido de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito daquela, pelo que deve indenizar os prejuízos sofridos pela apelada, devendo, o julgador, levar em conta o caráter reparatório e pedagógico da condenação, de forma a não permitir o lucro fácil do ofendido, mas também sem reduzir a quantia a um valor irrisório, atentando-se para os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. Apelo desprovido.
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808049-28.2017.8.10.0040 – IMPERATRIZ Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 22.09.2022 a 29.09.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento o Senhor Procurador de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 20:06
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2020, 12:48
Documento (Ofício)
25/03/2020, 12:44
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 10:27
Decurso de Prazo
05/09/2019, 01:18
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 16:57
Petição (Apelação)
26/08/2019, 11:01
Documento (Certidão)
19/08/2019, 10:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2019, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 18:49
Procedência
09/08/2019, 18:41
Procedência
29/04/2019, 17:39
Documento (Outros documentos)
24/04/2019, 10:43
Conclusão (para julgamento)
09/04/2019, 18:36
Audiência (Juiz(a))
09/04/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 17:12
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 12:21
Documento (Certidão)
11/03/2019, 11:13
Decurso de Prazo
22/02/2019, 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2019, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2019, 08:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2019, 17:04
Audiência (instrução)
14/12/2018, 15:32
Mero expediente
13/12/2018, 11:48
Conclusão (para despacho)
09/10/2018, 12:42
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (para despacho)