Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Arnaldo Rodrigues da Silva Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes (OAB/PI 17.630)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9.348-A) DECISÃO Os presentes autos foram a mim distribuídos em 15/6/2026. Entretanto, passei a compor a Terceira Câmara de Direito Público em 24/4/2026, em razão da sucessão ao desembargador eleito Vice-Presidente deste Tribunal. Desse modo, inexistindo vinculação a este feito, determino a redistribuição do processo ao desembargador sucessor, integrante da Terceira Câmara de Direito Privado, nos termos do art. 293, § 8º, do Regimento Interno desta Corte. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
Terceira Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0805324-79.2022.8.10.0076 Juízo de Origem: 1ª Vara da Comarca de Brejo