Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000759-97.2009.8.10.0032.
Requerente: BANCO DO NORDESTE Requerido(a): MARILENE LEAL RIBEIRO NORONHA DECISÃO Intimada a parte exequente para efetuar o pagamento dos emolumentos, a fim de possibilitar a realização da constrição, deixou de se manifestar (Id 126654085). Assim, foi novamente intimada para dar andamento ao processo, sob pena de arquivamento, nos moldes do art. 921, do CPC, quedou-se inerte (Id 147411583). Eis o relevante. Passo à decisão. Nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, suspende-se a execução quando (1) não for localizada a parte executada ou (2) bens penhoráveis. No caso dos autos, não se logrou êxito na identificação e localização de bens em nome da parte executada, o que subsume-se à parte final do referido inciso. Intimado a parte exequente para dar andamento ao feito, permaneceu inerte. A suspensão não pode subsistir por prazo indeterminado, motivo pelo qual o próprio CPC estabeleceu limite temporal para tanto, fixando o prazo de 01 (um) ano, durante o qual também ficará suspensa a fluência do prazo prescricional (art. 921, §2º, CPC). Desta forma, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, §§1º e 2º, CPC), período no qual também estará suspensa a fluência do prazo prescricional. Ao final desse prazo, sem que sejam localizados bens passíveis de penhora, os autos devem ser imediatamente arquivados (art. 921, §2º, do CPC). Na hipótese de serem encontrados bens passíveis de penhora, poderá ser realizado o desarquivamento do feito, a qualquer tempo. Fica advertida, desde logo, a parte exequente de que, decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão, retorna a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365