Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0869126-82.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB/PE 4246-A
EXECUTADO: C R NUNES MENDANHA Advogado do(a)
EXECUTADO: LETICIA COSTA LEITE LIMA - OAB/MA 11557-A SENTENÇA: BRADESCO SAÚDE S/A ajuizou a presente execução em face de C R NUNES MENDANHA e noticiado que as partes firmaram acordo extrajudicial, com pedido de homologação. Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que fundada unicamente na vontade das partes em litígio. Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas iniciais como recolhidas e remanescentes dispensadas. Honorários advocatícios suportados pelas partes. Intimem-se. Transito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)