Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0827835-10.2019.8.10.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
AUTOR: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329-A
REU: WALLACE RIBEIRO DE SOUSA Advogado do(a)
REU: ALEXSANDRO CRISTINE SOARES RIBEIRO - MA13623 DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que a parte exequente se mantém inerte, conforme certidão de ID 122698278. Dessa forma, diante da inércia da exequente e da natureza executória desta ação, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais. Cumpra-se. Arquive-se. São Luís - MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível