Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0857768-57.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: DAILSON DOS SANTOS DA SILVA, ROSIMAR DOS SANTOS DA SILVA DESPACHO Os autos vieram conclusos após restar frustrada a tentativa de acordo, em audiência de conciliação promovida entre as partes. Todavia, consignou-se na ata que as partes manteriam posterior interlocução, tendo em vista informação do exequente de que está em vias de concluir novos cálculos decorrentes de condições favoráveis estabelecidas pela Lei nº 14.166/21, reeditada pela Lei nº 14.995/24. Nesse contexto,
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INTIME-SE o BANCO DO NORDESTE para dizer no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, se houve a formalização de algum acordo posterior ou se pretende seguir com a penhora de bens, indicando-os no mesmo prazo. Cumpra-se. Serve o presente despacho como MANDADO, se não couber a intimação das partes por meio eletrônico. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível.