Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0812835-96.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A
EXECUTADO: ELIAS MARQUES DIAS DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO BRADESCO S.A. em face de ELIAS MARQUES DIAS, na qual a citação do executado ainda não foi efetivada. Na petição de ID 166254845, o exequente requer a expedição de ofícios às plataformas digitais iFood, Uber, 99, Mercado Livre, Shopee e Amazon para que disponibilizem eventuais endereços cadastrados em nome do executado. Embora se reconheça a pertinência da medida em tese, entendo que a expedição de ofícios a plataformas privadas constitui diligência subsidiária, reservada para quando esgotados os meios disponibilizados pelo próprio Judiciário. Nesse sentido, destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de Título Extrajudicial – Indeferimento de expedição de ofício ao Mercado Livre, Shopee Brasil, Uber, Uber Eats, e Ifood, sob o fundamento de que o Juízo conta com sistema informatizado para consulta. I – Cabimento da expedição de ofícios para localização de endereço do executado/agravado – Execução que se desenvolve no interesse do credor – Precedentes desta C. Câmara Julgadora. II - Decisão reformada – Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22971309820258260000 São Carlos, Relator.: Daniela Menegatti Milano, Data de Julgamento: 08/10/2025, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/10/2025) No caso dos autos, restam ainda não utilizados os sistemas SERASAJUD, SIEL e SNIPER, vinculados a esta Unidade Jurisdicional. Assim, indefiro o pedido, por ora. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover os atos necessários a fim de citar o executado, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 23 de março de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA ____________________________________________________________________________________