Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804592-37.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: JOSE GERALDO CORREA - SP143300 Demandado: NILTON SILVA CUTRIM Endereço: DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís 7ª Vara Cível de São Luís1 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA e outros Advogado do(a)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, promovida por FIDC Multisegmentos NPL Ipanema VI e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Nilton Silva Cutrim. Compulsando os autos verifico que diante da impossibilidade de apreensão do veículo objeto da alienação fiduciária, a parte exequente requereu a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial (ID 83284134). Em seguida, sobreveio decisão que deferiu a conversão, determinando o prosseguimento sob o rito executivo (ID 91654473). Verifico que, até o presente momento, não houve citação válida do executado, providência essencial à formação regular da relação processual e ao regular prosseguimento do feito executivo. Instada a se manifestar, a parte exequente comprovou o recolhimento das custas atinentes à nova tentativa de citação, contudo deixou de indicar o endereço em que pretende ver realizado o ato citatório, inviabilizando a expedição do respectivo mandado/carta.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique de forma completa e precisa o endereço para citação do executado, a fim de viabilizar a diligência. Intime-se. Cumpra-se Serve a presente como carta/mandado de intimação. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís 1 Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Fórum Des. Sarney Costa, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Fone: (98) 31945488