Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802463-98.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A
EXECUTADO: LAYANNA SILVA DE FREITAS DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Vistos Defiro em parte o pedido da petição de ID 174193760, determino a pesquisa das três últimas declarações de imposto de renda da parte executada, a ser realizada através do Sistema INFOJUD, com o objetivo de encontrar bens passíveis de penhora, com fulcro no princípio da efetividade da execução e nos artigos 789 e 835 do CPC. Antes, porém, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas das referidas diligências juntando a respectiva guia de arrecadação e comprovante de pagamento, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Advertindo que, em se tratando de múltiplos sistemas o recolhimento deve considerar o quantitativo de pesquisas por SISTEMA, consoante a Tabela de Custas do ano corrente. Com o resultado, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intime-se. São Luís (MA), Segunda-feira, 18 de maio de 2026. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 3ª Vara Cível Portaria CGJ nº 1322/2026