Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: ANQUISIO MARCUS DE SOUSA BORGES
Requerido: MUNICIPIO DE PIO XII DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PIO XII VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Processo n. 0800580-33.2022.8.10.0111 [Classificação e/ou Preterição]
Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por Anquísio Marcus de Sousa Borges contra o Município de Pio XII, em que o autor busca garantir sua posse em cargo público, sob a alegação de que foi aprovado e nomeado em concurso realizado pelo Município em 2019, mas que não foi convocado para o exercício da função. Observa-se, entretanto, que tramita na Vara Única da Comarca de Pio XII a Ação Popular nº 0801180-25.2020.8.10.0111, que visa à declaração de nulidade do concurso público em questão, bem como de todos os atos administrativos decorrentes do certame, incluindo as nomeações e convocações dos candidatos aprovados. O desfecho da ação popular possui natureza prejudicial ao julgamento do presente feito, uma vez que, caso o pedido da ação popular seja julgado procedente, tal decisão retiraria do autor o direito à nomeação, tornando a presente ação sem objeto. Em sede de Agravo de Instrumento nº 0800211-18.2021.8.10.0000, interposto contra decisão proferida na mencionada ação popular, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a suspensão dos efeitos do Edital de Convocação nº 01/2020, o que reforça a prejudicialidade externa entre os processos, dado que a confirmação da nulidade do edital afetaria diretamente o pleito ora formulado. Assim, com fundamento no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, determino a suspensão deste processo pelo prazo de 1 (um) ano, contados desta decisão, ou até o julgamento da Ação Popular nº 0801180-25.2020.8.10.0111, caso ocorra antes. Decorrido o prazo de um ano sem que tenha havido decisão definitiva na ação prejudicial, deverá o feito retornar concluso para nova prorrogação da suspensão ou julgamento. Intimem-se. Cumpram-se. Pio XII/MA, datada e assinada eletronicamente. DANIEL LUZ E SILVA ALMEIDA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pio XII