Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS ARAUJO
REU: BANCO BRADESCO S.A. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados do(a)
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, e o Dr. (a) (s) Advogado do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando o que consta na Certidão de ID 145980472, revogo a nomeação anteriormente realizada e NOMEIO ALESSANDRA FARIAS MASSOLA - CPF 254.472.248-70, cadastrada junto ao PERITUS, para a realização da PERÍCIA GRAFOTÉCINCA DA ASSINATURA DA PARTE AUTORA NO CONTRATO n° 50125551, objeto desta lide, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for comunicada para dar início aos trabalhos. Desde já, ARBITRO como seus HONORÁRIOS o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), por não haver valor específico estabelecido na Resolução n. 232 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça e por entender que a quantia prevista para o caso de “outras” perícias, qual seja, de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), não contempla os custos com a realização do trabalho, tendo em vista a necessidade de deslocamentos, diligências, impressões e utilização de materiais, bem como não remunera dignamente o trabalho do profissional.
Intimação - INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801216-96.2020.8.10.0069 INTIME-SE e o(a) perito(a) nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita a nomeação. Havendo escusa retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Da nomeação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Ressalta-se que os pagamentos relativos aos honorários serão efetuados pelo E. TJMA, em razão da gratuidade de justiça. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre o resultado. Faculta-se ao perito nomeado)a retirada dos autos por meio de cópia, caso não possua cadastro no sistema PJe. Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário. Araioses–MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 23 de setembro de 2025. Eu ERMESON VIEIRA DIAS LIMA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.