Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255). 1º
Apelado: Doralice Teixeira de Carvalho Meireles. Advogado: Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira (OAB/MA 22.861-A). 2º
Apelante: Doralice Teixeira de Carvalho Meireles. Advogado: Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira (OAB/MA 22.861-A). 2º
Apelado: Banco Bradesco S/A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255). Proc. de Justiça: Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE CARTÃO. IRDR Nº 53.983/2016. TESE Nº 4. DEVER DE INFORMAÇÃO, PUBLICIDADE E BOA-FÉ NÃO OBEDECIDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. SEM INTERESSE MINISTERIAL. I. A instituição bancária tem o dever de informar ao consumidor, de forma clara os termos exatos do contrato firmado, configurando indução a erro quando o contratante adquire empréstimo consignado modalidade cartão de crédito acreditando adquirir empréstimo com taxas de juros vantajosas. II. Conforme entendimento dominante da jurisprudência para casos semelhantes, é razoável e proporcional a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). III. Primeiro apelo desprovido. Segundo apelo não conhecido por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade, concernente a regularidade formal.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 29 de novembro de 2022 a 06 de dezembro de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803568-10.2021.8.10.0031 – PJe. 1º Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao 1º Apelo e não conhecer do 2º Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do Julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Tyrone José Silva. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Presidência do Desembargador Antonio Pacheco Guerreiro Junior. São Luís, 07 de dezembro de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator/Presidente