Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A DEMANDADO: RAIMUNDO NONATO DE SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A). Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A, para tomar conhecimento da SENTENÇA proferida por este Juízo, cujo conteúdo segue transcrito abaixo:Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado. Dessa forma, julgo extinto o presente processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas. P. R. I. Cumpra-se. São Luís (MA), 3 de maio de 2024 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís/MA, aos 6 de maio de 2024. NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial Para responder às intimações, observem-se as seguintes orientações: 1 - Evite enviar petições de ciência. No caso de desejar renunciar ao prazo recursal, é imprescindível fazê-lo por meio de manifestação expressa. 1 - Se necessário, utilize o ícone disponível na seção "Intimações" do PJE para responder, em vez de enviar uma petição separada. Isso garantirá que o sistema registre corretamente sua resposta.
Intimação - 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801468-93.2022.8.10.0016 DEMANDANTE: CONDOMINIO PORTAL DA CIDADE Advogado do(a)