Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A DEMANDADO: FRANCIDALVA SANTOS DIAS COSTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A). Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A, do inteiro teor da SENTENÇA proferida por este Juízo a seguir transcrita: “Dispensado relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Desse modo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, baseado no art. 487, III, b, do CPC. P.R. I. Após, arquive-se, procedendo às devidas baixas. São Luís (MA), 21 de fevereiro de 2024. Alessandra Costa Arcangeli - Juíza de Direito do 11º JECRC”. Instruções para responder intimações: 1- NÃO PETICIONAR "CIENTE"; 2 - Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente; 3-Caso o peticionário deseje renunciar ao prazo recursal, é imperativo que o faça mediante petição expressa. São Luís/MA, aos 22 de fevereiro de 2024. LUCINEA FARIAS SOUSA Servidor Judicial
Intimação - 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801449-87.2022.8.10.0016 DEMANDANTE: CONDOMINIO PORTAL DA CIDADE Advogado do(a)