Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802006-51.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA CIENCIA KIDS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES (OAB 7371-MA)
EXECUTADO: ANA CRISTINA PINHEIRO FONSECA, CLAY PATRICE OLIVEIRA SIQUEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Verifico que, embora instado regularmente a fazê-lo, o exequente não cumpriu a diligência que lhe foi determinada, não informando o endereço das executadas. Nesse ponto, é importante destacar que devido ao procedimento adotado pelos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo, cabe à parte exequente adotar providências no sentido de realizar diligências na busca do endereço da parte executada, a fim de que se concretize a citação. Assim, sendo a informação relativa ao correto endereço da parte executada indispensável à propositura da ação e ao prosseguimento do feito, a fim de se concretizar a relação processual, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 14 da Lei 9099/95 c/c artigo 485, IV do CPC. Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95. Publique-se.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. São Luís (MA), data do Sistema. Juiz Pedro Guimarães Júnior. Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 14º JECRC. São Luís, 10 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial