Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0800411-17.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: L & R AGROPECUARIA LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCIO PEREIRA (OAB 19020-MA)
EXECUTADO: LUCAS MACIEL TEIXEIRA, CUTRIM TEIXEIRA SERVICOS LTDA, ALEXANDRA RITHELLY SERRA CUTRIM Advogado(s) do reclamado: RAFAELA DE JESUS DUTRA (OAB 368339-SP), ANTONIO AUGUSTO SOUSA (OAB 4847-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em correição. A extinção da execução não faz coisa julgada material, podendo a exequente renovar a execução, dentro do prazo prescricional, ao encontrar bens passíveis de penhora, de modo que indefiro o pedido de reconsideração da sentença. Intime-se o exequente e arquivem-se os autos. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC. São Luís, 15 de janeiro de 2024 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial