Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria José De Oliveira Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/MA 9487-A) e outro.
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/MA 22965-A) Proc. de Justiça: Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Relator: Desembargador Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº ________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA PROCURAÇÃO ATUALIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. ORDEM NÃO ATENDIDA PELA PARTE INJUSTIFICADAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. Considerando o fato de a procuração outorgada data de 2014 e que a ação somente fora ajuizada em 2020, e, mais, “como medida acauteladora de direitos e preventiva de fraudes em demandas repetitivas”, conforme já constatado naquela unidade jurisdicional, o magistrado reputou necessário a atualização da referida procuração. II. Ao assim agir, o juiz apenas cumpriu o seu mister de conduzir o processo atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum, observando a razoabilidade, a legalidade e a eficiência (art. 8º, CPC), bem assim de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça (art. 139, III, CPC), para o que determinou a regularização do vício (art. 76, CPC). III. Se houve a indicação específica dos documentos que deveriam ser colacionados aos autos sob pena de indeferimento da petição inicial e a parte deixou de atender o comando judicial injustificadamente, não merece qualquer reparo a decisão que extinguiu o feito. IV. Apelo desprovido, em desacordo com parecer ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão por Videoconferência do dia 06 de dezembro de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801569-62.2020.8.10.0029 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial adequado em Banca, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria Francisca Gualberto De Galiza e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 07 de dezembro de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Relator