Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0818876-45.2022.8.10.0001.
Autor: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A
Réu: ARLETE BEZERRA LUTIFI - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: EMANOEL JORGE BEZERRA LUTIFI - MA8729-A DECISÃO:
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, onde as partes noticiaram a celebração de acordo, pugnando, assim, pela homologação jurisdicional e suspensão, nos moldes preconizados pelo art. 922, do Código de Processo Civil/2015. É o relatório. Decido. HOMOLOGO o acordo de id 101852309 entabulado entre as partes e, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSA a execução durante o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, qual seja, até 29/03/2024, DETERMINANDO a suspensão do feito até o termo do referido prazo ou manifestação da Exequente informando eventual descumprimento. Findo o prazo, independente de nova intimação, a Exequente deverá se manifestar em 05 (cinco) dias, presumindo-se a satisfação do crédito em nada se requerendo. Transcorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e conclusos para sentença de extinção, a ser prolatada nos termos do art. 925, do CPC/2015 (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO). Outrossim: 1 - Transfira-se a quantia bloqueada de R$ 2.534,20 (dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) para conta judicial vinculada aos presentes autos (id 96691425). 2 - Expeça-se alvará judicial, com ônus (custas recolhidas em id 102267497), em favor do exequente, para levantamento da quantia de R$ 2.280,78 (dois mil, duzentos e oitenta reais e setenta e oito centavos), com seus acréscimos legais e proporcionais, por meio de transferência bancária, para Conta Corrente 105.945-9, Agência 3070-8, junto ao Banco do Brasil, de titularidade de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ 92.693.118/0001-60. 3 - Expeça-se alvará judicial, com ônus (custas recolhidas em id 102267498), em favor de João Barbosa Assessoria Jurídica, para levantamento da quantia de R$ 253,42 (duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), com seus acréscimos legais e proporcionais, por meio de transferência bancária, para Conta Corrente 54015-3, Agência 1850-3, junto ao Banco do Brasil, de titularidade de João Barbosa Assessoria Jurídica - CNPJ 08.734.949/0001-27. 4 - Translade-se cópia desta decisão para os Embargos à Execução nº 0812494-02.2023.8.10.0001, de tudo nos autos certificando. São Luís, Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023