Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: REQUERENTE: KELIANE COSTA RABELO
Réu: REQUERIDO: ELIAQUIM COSTA RABELO A DOUTORA KARINE LOPES DE CASTRO, JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA DESTA COMARCA DE ROSÁRIO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC... DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue: “Nota-se que as provas documentais, mostram-se satisfatórias à demonstração da incapacidade do interditando, nos termos do art. 1.767, I e II e art. 3°, II e III do Código Civil. Ademais, foi oportunizado ao interditando, o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação do pedido, não havendo notícia nos autos de que tenha oferecido oposição, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/2015. Compulsando os autos, está comprovado que o interditando não possui plena capacidade de discernimento para os atos da vida civil, notadamente pela termo de audiência e o laudo constante do id n. 49021748, no qual o curatelado foi diagnosticado com deficit intelectual grave (CID 10 F.72), requerendo vigilância e tratamento. Cumpre registrar apenas que a autora é parte legítima para promover a ação, uma vez que comprovou a condição de irmã do interditando (vide documento de id n. 35314296, pág.03 e 08), conforme dispõe o art.747, II, do CPC/2015.
Intimação - 12/03/2022 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS AÇÃO: Interdição Processo n. 0800997-42.2020.8.10.0115
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para DECRETAR a INTERDIÇÃO de ELIAQUIM COSTA RABELO, ao tempo em que nomeio como curadora, sua irmã, KELIANE COSTA RABELO, para a prática de todos os atos vida civil. Proceda-se à inscrição desta sentença no Registro de Pessoas Naturais e publiquem-na pela imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curador e do interdito, além da causa da interdição (moléstia mental) e os limites da curatela (todos os atos da vida civil). Intime-se a curadora para prestar o compromisso a que alude o artigo 759 e seguintes do CPC/2015. Ciência ao MPE e DPE. Oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral. Arquive-se, oportunamente e com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rosário (MA), 18 de setembro de 2021.[assinado eletronicamente] JOSÉ AUGUSTO SÁ COSTA LEITE Juiz de Direito ”. Dado e passado nesta cidade, em 12 de março de 2022. Eu, _______, Josélia Almeida, Técnica Judiciária, confiro e subscrevo. KARINE LOPES DE CASTRO Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Rosário