Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK - 7* ETAPA - Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES - MA11536, JHENYSSON DENNIS ALVES FERNANDES - MA24032, PAULO VICTOR LIMA FACUNDO - MA25254, SUELMA DIAS SILVEIRA - MA22621
Requerido: JOSELMA DINIZ RODRIGUES - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo à INTIMAÇÃO da parte requerente, através de seu advogado(a), DR(A). Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES - MA11536, JHENYSSON DENNIS ALVES FERNANDES - MA24032, PAULO VICTOR LIMA FACUNDO - MA25254, SUELMA DIAS SILVEIRA - MA22621, para tomar conhecimento do ALVARÁ JUDICIAL expedido em seu favor, bem como para, nos termos do despacho de ID 131880402, requerer o que julgar de direito, em cinco dias. Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário que o advogado ou a parte reclamante/reclamada receba o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório. 2 - Não responder com "Ciente" ou qualquer outra forma de petição de ciência, uma vez que essa ação é realizada automaticamente pelo sistema. São Luís/MA, aos 21 de novembro de 2024. CAROLINE LIANA MOREIRA CAMPOS Servidor Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - ANIL Processo nº: 0801528-66.2022.8.10.0016 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] , para tomar conhecimento do ALVARÁ JUDICIAL expedido em seu favor, bem como para, nos termos do despacho de ID 131880402, requerer o que julgar de direito, em cinco dias. Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário que o advogado ou a parte reclamante/reclamada receba o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório. 2 - Não responder com "Ciente" ou qualquer outra forma de petição de ciência, uma vez que essa ação é realizada automaticamente pelo sistema. São Luís/MA, aos 21 de novembro de 2024. CAROLINE LIANA MOREIRA CAMPOS Servidor Judicial