Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoExecução de Título Extrajudicial
TJMAJE
Em andamento
Data de Distribuição
14/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
11� Juizado Especial C�vel e das Rela��es de Consumo do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
CONDOMINIO PORTAL DA CIDADE
Autor
Advogados / Representantes
JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/MA 13500·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/01/2024, 16:59
Documento (Alvará)
19/12/2023, 16:36
Documento (Certidão)
15/12/2023, 17:27
Mero expediente
14/12/2023, 16:44
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 15:00
Desarquivamento
23/11/2023, 15:00
Documento (Certidão)
23/11/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A DEMANDADO: CICERO ROMAO DE ANDRADE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA), do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido por este Juízo a seguir transcrita:Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado.Dessa forma, julgo extinto o presente processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas.P. R.
Intimação - 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801507-90.2022.8.10.0016 DEMANDANTE: CONDOMINIO PORTAL DA CIDADE Advogado/Autoridade do(a) Intime-se o autor. Cumpra-se.São Luís (MA), 19 de julho de 2023.Alessandra Costa Arcangeli.Juíza de Direito do 11º JECRC Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 28 de agosto de 2023. NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial