Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REQUERIDO(A)(S): LUAN JEFFERSON MARQUES Advogado do(a)
EXECUTADO: ANCARLOS ARAUJO RODRIGUES DA SILVA - MA18460 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "
Intimação - INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0801391-26.2020.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(A)(ES): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em desfavor de LUAN JEFFERSON MARQUES. Em petição de Id 154584797, o autor informa a realização de acordo entre as partes e pleiteia a homologação. Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar. Passo a decidir. Com efeito, tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes (Id 154584797) e, de acordo assinado pelas partes, entendo ser o caso de extinção do feito.
Ante o exposto, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, homologo o acordo celebrado, para extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas e honorários advocatícios conforme os termos do acordo. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024 ". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de março de 2026. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª). LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)