Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: JOSE DO CARMO CARDOSO FERREIRA Requerido(a): MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) D E C I S Ã O JOSE DO CARMO CARDOSO FERREIRA, propôs a presente AÇÃO DE CONHECIMENTO c/c EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, em detrimento do MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dando provimento ao apelo da autora, decidiu: DAR PROVIMENTO ao apelo, reformando a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, determinando o seu regular processamento. Em sede de cumprimento de sentença, este juízo determinou a intimação do executado determinando a exibição de todos os atos normativos que serviram de parâmetro para a conversão de moedas para o “Plano Real”, bem como no tocante à fixação do dia de pagamento dos vencimentos-base do servidor(a), referente ao seu respectivo cargo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, contados de sua intimação (art. 398 do CPC), sob pena de ser considerada, como data de pagamento, o dia 20 de cada mês e fixada a Perda Salarial em 11,98%. Devidamente intimado, o executado deixou transcorrer o prazo sem apresentação da documentação. Isto posto, nos termos do art.400, I, do CPC, admito como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte autora pretende provar, fixando-se a data de pagamento da parte autora como sendo o dia 20 de cada mês e fixada a Perda Salarial decorrente, em 11,98%. Para tando determino: Quanto a obrigação de fazer,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0801241-80.2017.8.10.0048 intime-se o MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA, por meio de sua procuradoria, via PJe, para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação do percentual de URV no contracheque da autora, sob pena de aplicação de multa no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês de atraso. Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, via PJe, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a planilha atualizada do débito, quanto as parcelas retroativas, sob pena de arquivamento. Consigne-se que a inércia da exequente em apresentar a planilha e promover o impulso dos atos executórios acarretará o arquivamento do feito. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA