Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0853178-13.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: MARIA LIBANIA PATRICIO ARAUJO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON PESSOA MAMEDE -OAB MA14039, CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR - OAB MA8443-A
EXECUTADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - OAB SP98628-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Verifica-se que o presente feito permaneceu suspenso em razão do falecimento da parte exequente, nos termos da decisão anteriormente proferida, ocasião em que também foi determinada a intimação do patrono para promover a habilitação dos sucessores processuais. Decorrido o prazo de suspensão, os autos retornaram conclusos, tendo a Secretaria certificado que não houve manifestação da parte exequente durante o período. Diante disso, INTIME-SE o patrono da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação dos sucessores processuais, mediante a juntada da documentação pertinente, ou apresente justificativa fundamentada acerca da impossibilidade de fazê-lo. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do feito, em razão da ausência de regularização da legitimidade ativa e da falta de pressuposto para o regular prosseguimento do processo, nos termos dos arts. 110, 313, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem os autos conclusos. São Luís - MA, data do sistema. IRAN KURBAN FILHO - Juiz de Direito PROJETO PRODUTIVIDADE EXTRAORDINÁRIA – PORTARIA CGJ Nº 979/2026 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. _______________________________________________________________________________________________