Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: AUCIANA COSTA SANDES Advogado(s) do reclamante: JOANNA DE OLIVEIRA MAIER (OAB 25271-BA)
REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800253-55.2022.8.10.0122 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) proposta por AUCIANA COSTA SANDES em face de BANCO DO NORDESTE, ambos devidamente qualificados nos autos. Intimada para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita (ID 82296719), a embargante deixou decorrer prazo sem manifestação (ID 88921703). Intimada para promover o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (ID 98999822), a embargante novamente deixou decorrer prazo sem manifestar-se (ID 103255668). Nesse sentido, considerando a inércia da embargante, outra medida não cabe a não ser o arquivamento dos autos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMAS 674, 675 E 676. Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte; não se determina o cancelamento se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos. Precedentes citados: AgRg no AREsp 278.854-RS, Terceira Turma, DJe 15/3/2013; e REsp 168.605-SC, Quarta Turma, julgado em 9/6/1998, DJ 24/5/1999. REsp 1.361.811-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Primeira Seção, julgado em 4/3/2015, DJe 6/5/2015. Dessa forma, determino o cancelamento da distribuição. Intime-se as partes. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA