Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800415-56.2018.8.10.0036.
Requerente: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. Advogados/Autoridades: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE OAB/PE 18857
Requerido: AZIMAR LUIZ DA SILVA Advogado/Autoridade: SANDRO QUEIROZ DA SILVA OAB/MA 9556 INTIMO as partes por seus patronos devidamente constituídos nos autos para tomarem conhecimento da SENTENÇA de Id. 80946644, a seguir trasncrita: SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face do AZIMAR LUIZ DA SILVA. A peça vestibular veio instruída com a documentação anexa. No curso do processo, as partes, devidamente assistidas por seus advogados, postularam a homologação de acordo (Id. 60413327). É o relatório do essencial. Passo a decidir. Não havendo óbice legal, HOMOLOGO o acordo de Id.60413327, com fulcro no art. 487, III, “b”, do NCPC e RESOLVO o mérito da lide. Ficam as partes DISPENSADAS do pagamento das custas processuais (art. 90, §3º, do NCPC). REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME(M)-SE: a) via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) das partes Efetuadas as intimações, em função da preclusão lógica, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Carlos Eduardo Coelho de Sousa Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Estreito, respondendo
Intimação - INTIMAÇÃO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)