Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA LUIZA SOUSA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCIELE MARIEL FRANCO (OAB 23019-MA), GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA). REQUERIDO(A): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 01/07/2022 às 10h30min, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br), onde se achava presente o MM. Juiz de Direito, Dr. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE – Titular da Comarca da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia, comigo técnica Judiciária, para audiência de instrução não presencial. Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte autora e seu patrono. Ausência do requerido. Pedido de substituição de testemunhas formalizado em id. 70416196. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Conciliação inviabilizada em razão da ausência da requerida. PROVAS ORAIS: Na oportunidade foram colhidos os depoimentos das testemunhas da parte autora registrado conforme termo abaixo. Quanto a oitiva da parte autora requerida pela parte ré, esta ficou inviabilizada devido à ausência da parte requerida. ALEGAÇÕES FINAIS: A parte autora requereu prazo para apresentação de alegações finais escritas. DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO:
AUTORA: JULIA LOPES VELOSO, portador (a) do CPF Nº 602.866.753-66. Testemunha compromissada em falar a verdade, sob pena de falso testemunho. Inquirido (a) respondeu: que a conhece há mais ou menos uns 6 anos; que a autora é lavradora; que já a viu indo para a roça; que trabalha no Povoado Vila Conceição, nas terras do Sr. Juvenal; que trabalha com o esposo Leonardo; que já trabalhou no referido Povoado com os pais, a mãe Maria de Sousa e o Pai Leonidas da Silva; que planta arroz, feijão, milho; que já a viu levando parte da colheita para casa; que planta para sua subsistência; que trabalha de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 16h00min; que tem dois filhos; que a viu grávida da Maria Cecília, nascida do ano de 2020; que no começo da gravidez estava trabalhando na roça; que nos anos de 2018 e 2019 estava trabalhando como lavradora; que não trabalhou em outro serviço a não ser o de roça; que atualmente continua trabalhando na roça. INFORMANTE DA PARTE
AUTORA: GILBERTO DA SILVA BEZERRA, portador (a) do CPF nº 025.858.923-01. Será ouvido como informante, em razão de ser amigo íntimo da parte. Inquirido (a) respondeu: que a conhece há mais ou menos uns 4 anos; que a autora é lavradora; que já a viu trabalhando na roça; que trabalha na Fazenda Veloso, localizada no Povoado Vila Conceição; que trabalha com o esposo Leonardo; que já trabalhou no referido Povoado com os pais, que planta arroz, feijão, milho; que já quebrou coco; que planta para sua subsistência; que trabalha de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 16h00min; que tem dois filhos; que a viu grávida da Maria Cecília, nascida do ano de 2020; que no começo da gravidez estava trabalhando como lavradora; que não trabalhou em outro serviço a não ser o de roça; que só parou de trabalhar para dar a luz; que atualmente continua trabalhando na roça. TESTEMUNHA DA PARTE
AUTORA: EVA DA SILVA VELOSO, portador (a) do CPF nº 025.858.923-01. Testemunha compromissada em falar a verdade, sob pena de falso testemunho. Inquirido (a) respondeu: que a conhece há mais ou menos uns 6 anos; que a autora é lavradora; que já a viu trabalhando na roça; que trabalha na Fazenda Veloso, localizada no Povoado Vila Conceição, nas terras do Sr. Juvenal; que o Sr. Juvenal é sogro da depoente; que trabalha com o esposo Leonardo; que já trabalhou no referido Povoado com os pais, a mãe Maria Machado e o Pai Leonidas; que os pais da autora sempre foram lavradores; que planta arroz, feijão, milho; que planta para sua subsistência; que trabalha de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 16h00min; que tem dois filhos; que a viu grávida da Maria Cecília, nascida em março do ano de 2020; que no começo da gravidez estava trabalhando na roça; que nos anos de 2018 e 2019 estava trabalhando nas referidas terras; que não trabalhou em outro serviço a não ser o de roça; que atualmente continua trabalhando na roça.
Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800097-92.2022.8.10.0146 Defiro o pedido de substituição de testemunhas formalizado em id. 70416196, com fulcro no art. 451, III, do CPC. Concedo prazo de 15 (quinze) dias, sucessivos, para as partes apresentarem alegações finais. Após, transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Letícia Natália Falcão Silva, Técnica Judiciária, digitei e o subscrevi. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia TERMO DE INQUIRIÇÃO TESTEMUNHA DA PARTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA LUIZA SOUSA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCIELE MARIEL FRANCO (OAB 23019-MA), GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA). REQUERIDO(A): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 01/07/2022 às 10h30min, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br), onde se achava presente o MM. Juiz de Direito, Dr. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE – Titular da Comarca da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia, comigo técnica Judiciária, para audiência de instrução não presencial. Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte autora e seu patrono. Ausência do requerido. Pedido de substituição de testemunhas formalizado em id. 70416196. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Conciliação inviabilizada em razão da ausência da requerida. PROVAS ORAIS: Na oportunidade foram colhidos os depoimentos das testemunhas da parte autora registrado conforme termo abaixo. Quanto a oitiva da parte autora requerida pela parte ré, esta ficou inviabilizada devido à ausência da parte requerida. ALEGAÇÕES FINAIS: A parte autora requereu prazo para apresentação de alegações finais escritas. DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO:
AUTORA: JULIA LOPES VELOSO, portador (a) do CPF Nº 602.866.753-66. Testemunha compromissada em falar a verdade, sob pena de falso testemunho. Inquirido (a) respondeu: que a conhece há mais ou menos uns 6 anos; que a autora é lavradora; que já a viu indo para a roça; que trabalha no Povoado Vila Conceição, nas terras do Sr. Juvenal; que trabalha com o esposo Leonardo; que já trabalhou no referido Povoado com os pais, a mãe Maria de Sousa e o Pai Leonidas da Silva; que planta arroz, feijão, milho; que já a viu levando parte da colheita para casa; que planta para sua subsistência; que trabalha de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 16h00min; que tem dois filhos; que a viu grávida da Maria Cecília, nascida do ano de 2020; que no começo da gravidez estava trabalhando na roça; que nos anos de 2018 e 2019 estava trabalhando como lavradora; que não trabalhou em outro serviço a não ser o de roça; que atualmente continua trabalhando na roça. INFORMANTE DA PARTE
AUTORA: GILBERTO DA SILVA BEZERRA, portador (a) do CPF nº 025.858.923-01. Será ouvido como informante, em razão de ser amigo íntimo da parte. Inquirido (a) respondeu: que a conhece há mais ou menos uns 4 anos; que a autora é lavradora; que já a viu trabalhando na roça; que trabalha na Fazenda Veloso, localizada no Povoado Vila Conceição; que trabalha com o esposo Leonardo; que já trabalhou no referido Povoado com os pais, que planta arroz, feijão, milho; que já quebrou coco; que planta para sua subsistência; que trabalha de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 16h00min; que tem dois filhos; que a viu grávida da Maria Cecília, nascida do ano de 2020; que no começo da gravidez estava trabalhando como lavradora; que não trabalhou em outro serviço a não ser o de roça; que só parou de trabalhar para dar a luz; que atualmente continua trabalhando na roça. TESTEMUNHA DA PARTE
AUTORA: EVA DA SILVA VELOSO, portador (a) do CPF nº 025.858.923-01. Testemunha compromissada em falar a verdade, sob pena de falso testemunho. Inquirido (a) respondeu: que a conhece há mais ou menos uns 6 anos; que a autora é lavradora; que já a viu trabalhando na roça; que trabalha na Fazenda Veloso, localizada no Povoado Vila Conceição, nas terras do Sr. Juvenal; que o Sr. Juvenal é sogro da depoente; que trabalha com o esposo Leonardo; que já trabalhou no referido Povoado com os pais, a mãe Maria Machado e o Pai Leonidas; que os pais da autora sempre foram lavradores; que planta arroz, feijão, milho; que planta para sua subsistência; que trabalha de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 16h00min; que tem dois filhos; que a viu grávida da Maria Cecília, nascida em março do ano de 2020; que no começo da gravidez estava trabalhando na roça; que nos anos de 2018 e 2019 estava trabalhando nas referidas terras; que não trabalhou em outro serviço a não ser o de roça; que atualmente continua trabalhando na roça.
Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800097-92.2022.8.10.0146 Defiro o pedido de substituição de testemunhas formalizado em id. 70416196, com fulcro no art. 451, III, do CPC. Concedo prazo de 15 (quinze) dias, sucessivos, para as partes apresentarem alegações finais. Após, transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Letícia Natália Falcão Silva, Técnica Judiciária, digitei e o subscrevi. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia TERMO DE INQUIRIÇÃO TESTEMUNHA DA PARTE