Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE BANCO DO NORDESTE Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB - Centro Administrativo, 5700, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 Telefone(s): (99)3532-9293 / (99)3523-1752 / (98)3216-9502 / (85)3299-3000 / (85)3299-5384 / (98)3216-9536 / (98)3216-9500 / (85)3722-3344 / (99)3621-1763 / (98)2222-2222 / (85)3251-6974 / (00)0000-0000 / (85)3464-3100
Réu: UNIAO DE MORADORES PROTECAO DE SANTO ANTONIO UNIAO DE MORADORES PROTECAO DE SANTO ANTONIO POV NAMBUACU, SN, ZONA RURAL, ROSáRIO - MA - CEP: 65100-000 DECISÃO Verifica-se que desde o ano de 2011 (certidão Id. 79905446 - pág. 29) a dívida encartada na presente ação monitória não é paga e não se obteve sucesso, ao longo dos anos, em localizar bens penhoráveis do devedor. Além disso a presente ação suspensa diversas vezes a pedido do autor. Na mais recente tentativa em localizar bens passíveis de penhora, houve certidão negativa do próprio sistema BACENJUD (Id. 100780606). Assim, aplico a norma do §2º do art. 921 do CPC e determino o arquivamento dos autos. Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins. Rosário/MA, 4 de dezembro de 2023 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito
Intimação - Processo nº. 0000433-87.2006.8.10.0115 MONITÓRIA (40)