COMAVE - COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULOS LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES
OAB/MA 9637·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
OAB/BA 25254·CPF·Representa: Autor
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442·CPF·Representa: Autor
JONAS GOMES OLIVEIRA NETO
OAB/MA 11030·CPF·Representa: Autor
EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA
OAB/SP 259400·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
12/03/2026, 16:13
Decurso de Prazo
09/03/2026, 12:51
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 22:08
Publicação
12/02/2026, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012369-44.1998.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - BA25254
EXECUTADO: COMAVE - COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULOS LTDA - EPP, LUIZ ANTONIO DE NORONHA Advogados do(a)
EXECUTADO: JONAS GOMES OLIVEIRA NETO - MA11030-A, MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES - MA9637-A DESPACHO Em razão do falecimento da parte requerida, seus herdeiros requereram a habilitação no polo passivo da demanda, na qualidade de sucessores, não havendo oposição por parte da autora. Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”, estando o procedimento de habilitação devidamente instruído, conforme os arts. 687 a 692 do CPC. Comprovadas a legitimidade dos requeridos e a regularidade da representação processual,
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de habilitação. Em consequência, para manter a autuação em consonância com a realidade processual, determino à Secretaria que proceda à retificação da capa dos autos e do polo passivo no sistema informatizado, a fim de que passe a constar os nomes dos sucessores devidamente habilitados, conforme indicado na petição/procuração de ID nº 156438481, em substituição ao de cujus. Cumprida a determinação supra, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem de maneira objetiva e clara sobre as providências que pretendem adotar a fim de assegurar o regular prosseguimento do feito. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/Ma, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012369-44.1998.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - BA25254
EXECUTADO: COMAVE - COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULOS LTDA - EPP, LUIZ ANTONIO DE NORONHA Advogados do(a)
EXECUTADO: JONAS GOMES OLIVEIRA NETO - MA11030-A, MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES - MA9637-A DESPACHO Em razão do falecimento da parte requerida, seus herdeiros requereram a habilitação no polo passivo da demanda, na qualidade de sucessores, não havendo oposição por parte da autora. Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”, estando o procedimento de habilitação devidamente instruído, conforme os arts. 687 a 692 do CPC. Comprovadas a legitimidade dos requeridos e a regularidade da representação processual,
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de habilitação. Em consequência, para manter a autuação em consonância com a realidade processual, determino à Secretaria que proceda à retificação da capa dos autos e do polo passivo no sistema informatizado, a fim de que passe a constar os nomes dos sucessores devidamente habilitados, conforme indicado na petição/procuração de ID nº 156438481, em substituição ao de cujus. Cumprida a determinação supra, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem de maneira objetiva e clara sobre as providências que pretendem adotar a fim de assegurar o regular prosseguimento do feito. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/Ma, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís
11/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
10/02/2026, 13:13
Mero expediente
04/02/2026, 14:11
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 17:08
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:40
Documento (Certidão)
27/06/2025, 13:27
Documento (Certidão)
27/06/2025, 13:25
Documento (Certidão)
27/06/2025, 11:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2025, 16:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2025, 16:27
Documento (Mandado)
18/06/2025, 09:12
Documento (Mandado)
18/06/2025, 09:11
Documento (Mandado)
18/06/2025, 09:10
Documento
18/06/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 14:47
Documento (Certidão)
17/06/2025, 12:52
Documento (Certidão)
17/06/2025, 12:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 16:05
Documento
09/06/2025, 15:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 15:12
Documento (Certidão)
09/06/2025, 13:31
Documento (Certidão)
09/06/2025, 13:30
Documento (Mandado)
06/06/2025, 10:38
Documento (Mandado)
06/06/2025, 10:37
Documento (Mandado)
06/06/2025, 10:35
Documento (Mandado)
06/06/2025, 10:34
Documento (Certidão)
05/06/2025, 11:23
Documento (Certidão)
05/06/2025, 11:21
Documento (Certidão)
05/06/2025, 11:20
Documento (Certidão)
05/06/2025, 11:18
Documento (Certidão)
05/06/2025, 10:45
Documento (Certidão)
05/06/2025, 10:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 17:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 16:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 16:28
Documento (Mandado)
21/05/2025, 11:32
Documento (Mandado)
21/05/2025, 11:31
Documento (Mandado)
21/05/2025, 11:30
Documento (Mandado)
21/05/2025, 11:29
Documento (Mandado)
13/05/2025, 16:16
Documento (Mandado)
13/05/2025, 16:15
Documento (Mandado)
13/05/2025, 16:14
Documento (Mandado)
13/05/2025, 16:12
Mero expediente
01/04/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 10:54
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte exequente, através de seus advogados, para tomar ciência da certidão ID 120588193, de 29/05/2024, e para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se em termos do prosseguimento do feito São Luís, 29 de maio de 2024 José Carlos Ferreira da Silva Secretário Judicial Substituto Matrícula 105445
30/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/05/2024, 18:45
Documento (Certidão)
29/05/2024, 18:40
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 18:30
Decurso de Prazo
23/05/2024, 01:55
Decurso de Prazo
23/05/2024, 01:55
Documento (Certidão)
22/05/2024, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012369-44.1998.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - BA25254
EXECUTADO: COMAVE - COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULOS LTDA - EPP, LUIZ ANTONIO DE NORONHA Advogados do(a)
EXECUTADO: JONAS GOMES OLIVEIRA NETO - MA11030-A, MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES - MA9637-A DESPACHO Proceda-se com a transferência dos valores bloqueados nos autos para conta do Banco informada ao ID. 113200288, certificando-se.Sem prejuízo do ato supra, junte-a aos autos extrato da conta judicial, via Sisbajud para apurar quais instituições financeiras realizaram o bloqueio a fim de que o autor consiga averiguar quais instituições descumpriram a ordem judicial.Após, manifeste-se o credor em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se.São Luís/MA, data do sistema.JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
10/05/2024, 13:15
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 18:57
Documento (Certidão)
29/04/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 11:41
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:31
Publicação
31/01/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012369-44.1998.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA - SP259400, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - BA25254
EXECUTADO: COMAVE - COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULOS LTDA - EPP, LUIZ ANTONIO DE NORONHA Advogados do(a)
EXECUTADO: JONAS GOMES OLIVEIRA NETO - MA11030-A, MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES - MA9637-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o requerente para se manifestar sobre certidão de ID nº 102026321, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. São Luís, data do sistema José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de São Luís.
29/01/2024, 00:00
Mero expediente
23/01/2024, 15:47
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 11:30
Documento (Certidão)
21/09/2023, 11:34
Documento (Certidão)
28/06/2023, 10:14
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:40
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:39
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 18:50
Publicação
19/04/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012369-44.1998.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA - SP259400
EXECUTADO: COMAVE - COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULOS LTDA - EPP, LUIZ ANTONIO DE NORONHA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: JONAS GOMES OLIVEIRA NETO - MA11030-A, MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES - MA9637-A DESPACHO: Ingressou o credor com petição de ID.88092533, requerendo a expedição de alvará judicial, objetivando autorização para levantamento do valor bloqueado nos autos, bem como a penhora pleiteada sobre os imóveis matrículas 4.560, do 4º C.R.I. da Comarca de Teresina/PI; 2.406, do 4º C.R.I. da Comarca de Teresina/PI; 44.968, do 1º C.R.I. da Comarca de São Luís/MA; e 2.109, do 2º C.R.I. da Comarca de São Luís/MA. Assim, considerando que a executada, intimada para tomar conhecimento da penhora eletrônica e requerer o que entender conveniente, até a presente data, nada reclamou, dou por perfeita e consolidada referida constrição,
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados. Antes, porém, caso o credor não seja beneficiário da assistência judiciaria gratuita, proceda o recolhimento das custas devidas pela expedição dos alvará. Após, expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ, para transferência dos valores bloqueados nos autos vinculada a 4ª Vara Cível no importe de R$ 17.527,43 (dezessete mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos), e seus acréscimos legais, para conta da parte sutora/credora qual seja: Banco Sistema S/A, CNPJ 76.543.115/0001-94, junto ao Banco 208 – BTG Pactual, Agência nº 0001, Conta corrente n° 19582-9. Cumprindo-se as determinações acima, expeça-se mandado de penhora dos imóveis de matrícula 4.560, 2.406, 44.968e 2.109 informado na petição de ID. 88092533 – pág. 2, de propriedade da executada, intimando o executado nos termos do art. 841 do CPC. Deverá ser intimado também, o conjugue do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís
18/04/2023, 00:00
Mero expediente
17/04/2023, 11:54
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 13:29
Documento (Certidão)
08/03/2023, 13:05
Decurso de Prazo
07/03/2023, 06:59
Publicação
13/01/2023, 22:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 22:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0012369-44.1998.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA - SP259400
EXECUTADO: COMAVE - COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULOS LTDA - EPP, LUIZ ANTONIO DE NORONHA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: JONAS GOMES OLIVEIRA NETO - MA11030-A, MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES - MA9637-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte EXECUTADA - COMAVE - COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULOS LTDA - EPP para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se. São Luís, Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022. LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
13/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
12/12/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 09:09
Documento (Certidão)
10/10/2022, 09:58
Documento (Certidão)
03/10/2022, 15:07
Documento (Certidão)
27/09/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 19:52
Publicação
19/09/2022, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012369-44.1998.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA - SP259400
EXECUTADO: COMAVE - COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULOS LTDA - EPP, LUIZ ANTONIO DE NORONHA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: JONAS GOMES OLIVEIRA NETO - MA11030-A, MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES - MA9637-A DECISÃO Para a realização da diligência solicitada, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito que pretende execução, à luz do art. 524 do CPC. Após a conferência do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017 e da juntada do demonstrativo, providencie-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo, juntado aos autos pela parte exequente, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se. Total ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência as partes sobre o resultado e, especificamente,
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se. Não havendo arguições, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se a transferência para a conta judicial vinculada a este Juízo, consoante art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Quanto o pedido de penhora dos imóveis, deverá parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizado dos referidos imóveis. Publique-se. Intime-se. São Luis/Ma, 24 de agosto de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís
12/09/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 08:36
Documento (Certidão)
02/12/2021, 14:37
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:27
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:27
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:26
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:26
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:26
Decurso de Prazo
26/10/2021, 19:15
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 10:51
Publicação
18/10/2021, 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 19:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0012369-44.1998.8.10.0001.
AUTOR: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA
REQUERIDO: COMAVE - COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULOS LTDA - EPP e outros Advogado(s) do reclamado: MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES, JONAS GOMES OLIVEIRA NETO ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJÉ, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís, Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA Técnico Judiciário
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/10/2021, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
14/10/2021, 16:06
Expedida/certificada
14/10/2021, 16:05
Retificação de Classe Processual
14/10/2021, 16:05
Trânsito em julgado
14/10/2021, 16:04
Documento (Certidão)
14/10/2021, 16:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
14/10/2021, 15:59
Retificação de Classe Processual
14/10/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 12:46
Protocolo de Petição
14/10/2021, 12:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 15:41
Protocolo de Petição
26/02/2021, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2021, 12:15
Ato ordinatório
11/02/2021, 12:14
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA ( OAB 259400-SP )
EXECUTADO: COMAVE - COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULOS LTDA - EPP e LUIZ ANTONIO DE NORONHA CAROLINA DE ROSSO AFONSO ( OAB 195972-SP )
68 Ato Ordinatório - PROCESSO Nº: 0012369-44.1998.8.10.0001 (123691998) CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO FORCADA Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre resultado das pesquisas realizadas nos Sistemas RENAJUD e INFOJUD (fls. 326/335). São Luís(MA), 11 de fevereiro de 2021. Gisele Soraia Moraes Ribeiro Servidora da 4ª Vara Cível Matrícula 174375 Resp: 174375
11/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2021, 20:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA ( OAB 259400-SP )
EXECUTADO: COMAVE - COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULOS LTDA - EPP e LUIZ ANTONIO DE NORONHA CAROLINA DE ROSSO AFONSO ( OAB 195972-SP )
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0012369-44.1998.8.10.0001 (123691998) CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO FORCADA Vistos em correição. Cumpra-se o despacho de fls. 308. São Luís, 02 de fevereiro de 2021. José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Resp: 158352