Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - PE27318-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S
EXECUTADO: W C DA SILVA GOMES - ME, WESLLY CRYSTYAN DA SILVA GOMES, YEZA CRISTINA DA SILVA GOMES Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO DE MACEDO FERRAZ MELO GOMES - MA11925 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº.: 0805161-65.2021.8.10.0034 Vistos, etc… DEFIRO, EM PARTE, o pedido formulado pela parte exequente na petição de ID nº 17030457. INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da planilha atualizada do débito remanescente da parte executada, bem como indique, de forma específica, o ato executivo que pretende ver realizado, instruindo o requerimento com o respectivo comprovante de recolhimento das custas/taxa judiciária necessárias à efetivação da(s) diligência(s) postulada(s), sob pena de suspensão do feito executivo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Codó, data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - PE27318-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S
EXECUTADO: W C DA SILVA GOMES - ME, WESLLY CRYSTYAN DA SILVA GOMES, YEZA CRISTINA DA SILVA GOMES Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO DE MACEDO FERRAZ MELO GOMES - MA11925 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº.: 0805161-65.2021.8.10.0034 Vistos, etc… DEFIRO, EM PARTE, o pedido formulado pela parte exequente na petição de ID nº 17030457. INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da planilha atualizada do débito remanescente da parte executada, bem como indique, de forma específica, o ato executivo que pretende ver realizado, instruindo o requerimento com o respectivo comprovante de recolhimento das custas/taxa judiciária necessárias à efetivação da(s) diligência(s) postulada(s), sob pena de suspensão do feito executivo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Codó, data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA
25/03/2026, 00:00
Mero expediente
23/03/2026, 14:47
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 10:56
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 10:55
Documento (Certidão)
19/03/2026, 10:53
Documento (Certidão)
13/03/2026, 11:39
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 13:27
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 711-PE), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 25867-PE), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 22650-MA)
Requerido: EXECUTADO: W C DA SILVA GOMES - ME, WESLLY CRYSTYAN DA SILVA GOMES, YEZA CRISTINA DA SILVA GOMES Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamado: FERNANDO DE MACEDO FERRAZ MELO GOMES (OAB 11925-MA) FINALIDADE: Intimação da parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que: 1) informe conta bancária para fins de transferência do montante bloqueado na conta dos executados; 2) no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a tabela de atualização do débito remanescente dos executados, bem como indique o ato executivo que entender cabível, acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa judiciária para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), sob pena de suspensão da execução. Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2026. VICTOR VIEIRA NASCIMENTO BOUERES Servidor (a) da 2ª Vara de Codó/MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito JOÃO BATISTA COELHO NETO, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... Proc. nº 0805161-65.2021.8.10.0034
16/01/2026, 00:00
Movimentação processual
15/01/2026, 08:33
Decurso de Prazo
14/08/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado: Dr. HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR OAB/PE nº 20.366-A
EXECUTADO: W C DA SILVA GOMES - ME
EXECUTADO: WESLLY CRYSTYAN DA SILVA GOMES Advogado: Dr. FERNANDO DE MACEDO FERRAZ MELO GOMES OAB/MA nº 11.925
EXECUTADO: YEZA CRISTINA DA SILVA GOMES Advogado: Dr. FERNANDO DE MACEDO FERRAZ MELO GOMES OAB/MA nº 11.925 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, intimo a parte exequente, para conhecimento e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, da certidão juntada aos autos, conforme ID156186586. Codó (MA), 01 de agosto de 2025. LINDOMAR GARDEL DE OLIVEIRA Secretário Judicial Substituto - 2ª Vara da Comarca de Codó/MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Avenida João Ribeiro, n. 3132, bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito JOÃO BATISTA COELHO NETO, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... Processo nº 0805161-65.2021.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
04/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:35
Documento (Certidão)
01/08/2025, 14:28
Documento (Certidão)
25/07/2025, 12:09
Documento (Certidão)
25/07/2025, 11:39
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:13
Publicação
23/06/2025, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE)
Requerido: EXECUTADO: W C DA SILVA GOMES - ME, WESLLY CRYSTYAN DA SILVA GOMES, YEZA CRISTINA DA SILVA GOMES Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamado: FERNANDO DE MACEDO FERRAZ MELO GOMES (OAB 11925-MA) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito JOÃO BATISTA COELHO NETO, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... Proc. nº 0805161-65.2021.8.10.0034 Vistos em decisão…
Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA proposto por YÊZA CRISTINA DA SILVA GOMES em face de execução proposta por BANCO DO NORDESTE. Alega a parte executada, ora impugnante, a invalidade da penhora on-line, via sistema SISBAJUD, de ID nº 127055792. Requer, assim, anulação do ato jurídico em espécie, de pronto invalidando o ato de constrição dos numerários constantes nas contas da executada (ID nº 124960247). A parte exequente / impugnada não apresentou contrarrazões à impugnação (conforme certidão - ID 147877638). É o breve relato. Decido: A impugnação não merecem acolhimento. A alegação da parte executada em simples afirmação da impenhorabilidade dos bens, o Código de Processo Civil – CPC, em seu art. 833, inciso IV, diz que são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”. Não obstante a alegação de impenhorabilidade, cabe a parte executada fazer tal prova, conforme determina o art. 854, § 3º, do CPC. Veja-se: § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Há de se destacar que, no Código de Processo Civil (CPC), a comprovação da impenhorabilidade é matéria sujeita à preclusão, de forma que, não comprovando a executada, oportunamente, a impenhorabilidade do dinheiro, faz jus a parte exequente ao seu levantamento. No caso autos, não existe prova de que os valores digam respeito a verbas impenhoráveis. A executada, Yêza Cristina da Silva Gomes, não junta nenhum extrato bancário, nem contracheque, ou mesmo declaração do banco neste sentido. Por fim, cumpre destacar que os executados, W. C. da Silva Gomes – ME e Weslly Crystyan da Silva Gomes, foram regularmente intimadas da constrição judicial efetivada por meio do sistema SISBAJUD (ID nº 127055785), nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. Contudo, quedaram-se absolutamente inertes no prazo legal, não apresentando qualquer impugnação ou manifestação, configurando-se, assim, a preclusão temporal quanto à possibilidade de insurgência contra o referido bloqueio.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA. Precluso os meios impugnatórios, PROCEDA-SE à transferência da quantia total de R$ 7.492,41 (sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos), penhorada por meio do sistema SISBAJUD (ID nº 127055785), para conta judicial vinculada a estes autos. Em seguida, DETERMINO a expedição de alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada e/ou DETERMINO a imediata transferência para a parte exequente do valor depositado judicialmente na conta a ser informada a este juízo. Por último, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a tabela de atualização do débito remanescente dos executados, bem como indique o ato executivo que entender cabível, acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa judiciária para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), sob pena de suspensão da execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, via DJe. Codó, data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA
18/06/2025, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
22/05/2025, 20:29
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 09:34
Documento (Certidão)
07/05/2025, 09:33
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 21:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: Dr. HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR- OAB/PE 20.366
Requerido: W C DA SILVA GOMES - ME e outros (2) Advogado: Dr. FERNANDO DE MACEDO FERRAZ MELO GOMES- OAB/MA 11.925 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: [email protected] I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito João Batista Coelho Neto, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.. REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805161-65.2021.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Vistos, etc… Diante da apresentação da impugnação à penhora (ID nº 124960247), INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu patrono, para, se desejar, apresentar contrarrazões à impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido esse prazo, VOLTEM-ME os autos conclusos para decisão. Providências necessárias. Cumpra-se. Codó, data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes: Drº Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE) - OAB: e Drº Advogado(s) do reclamado: FERNANDO DE MACEDO FERRAZ MELO GOMES (OAB 11925-MA) - OAB/MA, para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: " (...) Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta, nos termos dos arts. 285 e 319 do CPC. Cumpra-se. Codó/MA, 19 de junho de 2015. Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne ". Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025. Eu, Victor Vieira Nascimento Boueres, Secretário Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM Juiz de Direito João Batista Coelho Neto, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, nos termos do art. 3º, XXV, III do provimento nº 22/2018/CGJ/MA. Victor Vieira Nascimento Boueres Secretário Judicial da 2ª Vara.
03/03/2025, 00:00
Mero expediente
26/02/2025, 19:04
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 11:39
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:16
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:00
Publicação
16/11/2024, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A
RÉU: W C DA SILVA GOMES - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO DE MACEDO FERRAZ MELO GOMES - MA11925 ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para se manifestarem, no prazo previsto em lei, acerca da tentativa de penhora on line, juntada aos autos. Codó(MA), 11 de novembro de 2024 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA
Intimação - Processo Nº 0805161-65.2021.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2024, 09:00
Documento (Certidão)
19/08/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 06:50
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 18:25
Mero expediente
03/02/2024, 11:41
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 22:12
Decurso de Prazo
03/05/2023, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.. REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805161-65.2021.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Requerente (S): BANCO DO NORDESTE Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE) Requerido (S): W C DA SILVA GOMES - ME e outros (2) DESPACHO R. Hoje. Tendo em vista as alegações da parte exequente constante na petição de ID nº 82454815, DETERMINO o regular prosseguimento do feito. INTIME-SE o exequente, via patrono – DJE, se for o caso, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a taxa judiciária para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s). Providências necessárias. Cumpra-se. Codó/MA, data do sistema. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Codó
21/04/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/04/2023, 15:56
Mero expediente
24/03/2023, 20:25
Publicação
13/01/2023, 22:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 22:38
Conclusão (para julgamento)
28/12/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A
RÉU: W C DA SILVA GOMES - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar sobre a Certidão ID 72755926. Codó(MA), 7 de dezembro de 2022 Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara
Intimação - PROCESSO Nº 0805161-65.2021.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
12/12/2022, 18:43
Documento (Certidão)
02/08/2022, 14:46
Documento (Certidão)
21/07/2022, 08:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2022, 15:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2022, 15:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2022, 15:03
Documento (Certidão)
15/06/2022, 20:28
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 10:26
Publicação
19/05/2022, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A
RÉU: W C DA SILVA GOMES - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte recorrente para apresentar, no prazo previsto em lei, novo endereço para intimação do réu. Codó(MA), 10 de maio de 2022 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA
Intimação - Processo Nº 0805161-65.2021.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
17/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
14/05/2022, 10:47
Decurso de Prazo
19/02/2022, 22:30
Decurso de Prazo
17/02/2022, 03:07
Decurso de Prazo
17/02/2022, 02:38
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 09:31
Documento (Certidão)
25/11/2021, 16:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/10/2021, 09:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/10/2021, 09:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/10/2021, 09:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))