Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806996-75.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE(S): PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA REQUERIDA(S): WILTON JOSE BARBOSA DE ARAUJO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA, por seu advogado SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida WILTON JOSE BARBOSA DE ARAUJO por seus adogados YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença formulado por WILTON JOSÉ BARBOSA DE ARAÚJO em face de BANCO DO BRASIL S.A. Foi proferida sentença acolhendo impugnação formulada pela instituição financeira e extinguindo o cumprimento de sentença. Irresignada, a parte exequente interpôs recurso de apelação, ao qual foi dado provimento pelo e. TJ/MA para o fim de reformar a sentença proferido pelo juízo e rejeitar a impugnação formulada pela instituição financeira. Determinou-se, outrossim, o prosseguimento do feito executivo no valor remanescente da multa no montante de R$ 593.497,20 (ID 85308108). O acórdão transitou em julgado, consoante certidão de ID 85308110. A parte exequente veio aos autos requerer a expedição de alvará judicial e o arquivamento do feito. Juntou contrato de honorários advocatícios. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, concluo que foi dado provimento ao recurso de apelação manejado pela parte exequente, determinando-se o prosseguimento do feito executivo em relação às astreintes, no montante de R$ 593.497,20, cuja quantia está garantida em juízo. Referida decisão transitou em julgado no dia 08.02.2023 (ID 85308110). Ao teor do exposto, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento do valor de R$ 593.497,20 (quinhentos e noventa e três mil, quatro centos e noventa e sete reais e vinte centavos), destacando-se o percentual do patrono da parte em conformidade com a petição e contrato de honorários de ID 86013050. Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos. Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 06 de Março de 2023. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Mat. 153668 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente