Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: LUIZA THAIS AMARANTE BORGES, LUIZ SERGIO DE BRITO BORGES ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES (OAB 7083-MA) PARTE
REQUERIDA: REU: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: FABRYENN FABRYNN COIMBRA SERRA DE CASTRO (OAB 6169-MA), HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA (OAB 6817-MA) ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de ofício, o ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, devendo a parte interessada requerer o que lhe for de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Se nada for requerido, os autos serão arquivados com baixa na distribuição, após o pagamento das custas. O PRESENTE SERVE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO. Imperatriz (MA), em Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 113621
Intimação - PROCESSO N.º 0804149-03.2018.8.10.0040 PARTE
05/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2023, 11:05
Documento (Decisão)
04/12/2023, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804149-03.2018.8.10.0040.
APELANTE: LUIZA THAIS AMARANTE BORGES ADVOGADO: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES (OAB/MA 7083)
APELADO: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA (OAB/MA 6817) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REMATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL POR PARTE DA ALUNA/ CONTRATANTE. TUTELA LIMINAR QUE DETERMINOU A REMATRÍCULA, CONDICIONADA AO PAGAMENTO DOS BOLETOS ATRASADOS. TUTELA NÃO CONFIRMADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU. ASTREINTES INDEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I - Se a obrigação de fazer, não fazer ou dar coisa não é confirmada pela sentença, não há justificativa para a subsistência das astreintes, cominadas justamente para coagir a parte ao cumprimento da obrigação; II - In casu, o título executivo formado pelo descumprimento da ordem judicial é decisão interlocutória que não foi confirmada na sentença. III - Nos termos da doutrina pátria, a tutela antecipada concedida durante o trâmite procedimental em primeiro grau deverá ser confirmada ou rejeitada pela sentença. Portanto, não confirmada na sentença a decisão que antecipou a tutela, não há que se falar em reconhecimento do direito à execução de astreintes. IV - Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 30 DE OUTUBRO A 06 DE NOVEMBRO DE 2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conheceu e negou provimento ao recurso nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), José de Ribamar Castro e Jamil de Miranda Gedeon Neto (convocado). Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Dra. Mariléa Campos dos Santos Costa. Sala das Sessões da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804149-03.2018.8.10.0040.
APELANTE: LUIZA THAIS AMARANTE BORGES ADVOGADO: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES (OAB/MA 7083)
APELADO: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA (OAB/MA 6817) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Decisão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO recebo o apelo apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, V do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: LUIZA THAIS AMARANTE BORGES, LUIZ SERGIO DE BRITO BORGES ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES (OAB 7083-MA) PARTE
REQUERIDA: REU: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: FABRYENN FABRYNN COIMBRA SERRA DE CASTRO (OAB 6169-MA), HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA (OAB 6817-MA) ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de ofício, o ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, devendo a parte interessada requerer o que lhe for de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Se nada for requerido, os autos serão arquivados com baixa na distribuição, após o pagamento das custas. O PRESENTE SERVE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO. Imperatriz (MA), em Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 113621
Intimação - PROCESSO N.º 0804149-03.2018.8.10.0040 PARTE
05/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2023, 11:05
Documento (Decisão)
04/12/2023, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804149-03.2018.8.10.0040.
APELANTE: LUIZA THAIS AMARANTE BORGES ADVOGADO: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES (OAB/MA 7083)
APELADO: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA (OAB/MA 6817) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REMATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL POR PARTE DA ALUNA/ CONTRATANTE. TUTELA LIMINAR QUE DETERMINOU A REMATRÍCULA, CONDICIONADA AO PAGAMENTO DOS BOLETOS ATRASADOS. TUTELA NÃO CONFIRMADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU. ASTREINTES INDEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I - Se a obrigação de fazer, não fazer ou dar coisa não é confirmada pela sentença, não há justificativa para a subsistência das astreintes, cominadas justamente para coagir a parte ao cumprimento da obrigação; II - In casu, o título executivo formado pelo descumprimento da ordem judicial é decisão interlocutória que não foi confirmada na sentença. III - Nos termos da doutrina pátria, a tutela antecipada concedida durante o trâmite procedimental em primeiro grau deverá ser confirmada ou rejeitada pela sentença. Portanto, não confirmada na sentença a decisão que antecipou a tutela, não há que se falar em reconhecimento do direito à execução de astreintes. IV - Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 30 DE OUTUBRO A 06 DE NOVEMBRO DE 2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conheceu e negou provimento ao recurso nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), José de Ribamar Castro e Jamil de Miranda Gedeon Neto (convocado). Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Dra. Mariléa Campos dos Santos Costa. Sala das Sessões da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804149-03.2018.8.10.0040.
APELANTE: LUIZA THAIS AMARANTE BORGES ADVOGADO: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES (OAB/MA 7083)
APELADO: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA (OAB/MA 6817) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Decisão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO recebo o apelo apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, V do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
04/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/06/2023, 08:49
Documento (Certidão)
15/06/2023, 15:21
Decurso de Prazo
16/05/2023, 04:44
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 08:11
Publicação
20/04/2023, 00:08
Decurso de Prazo
19/04/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: LUIZA THAIS AMARANTE BORGES, LUIZ SERGIO DE BRITO BORGES ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES (OAB 7083-MA) PARTE
REQUERIDA: REU: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: FABRYENN FABRYNN COIMBRA SERRA DE CASTRO (OAB 6169-MA), HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA (OAB 6817-MA) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Imperatriz/MA, 17 de abril de 2023. Serve o presente expediente como intimação. MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] PROCESSO N.º 0804149-03.2018.8.10.0040 PARTE
19/04/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/04/2023, 16:06
Decurso de Prazo
18/04/2023, 16:06
Documento (Certidão)
17/04/2023, 15:28
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 09:51
Petição (Apelação)
10/02/2023, 19:16
Documento (Certidão)
07/02/2023, 15:52
Mandado (entregue ao destinatário)
07/02/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2023, 16:51
Publicação
13/01/2023, 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 23:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083-A Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR por Advogados/Autoridades do(a)
REU: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A, FABRYENN FABRYNN COIMBRA SERRA DE CASTRO - MA6169-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto,
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804149-03.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUIZA THAIS AMARANTE BORGES e outros REQUERIDA(S): CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LUIZA THAIS AMARANTE BORGES e outros, por Advogado/Autoridade do(a) INDEFIRO os pedidos formulados pela parte requerente no ID 55956260 (os itens “i”, “iii” e “iv”) e ID 72684003 (item “b”), eis que as astreintes não são devidas, os termos da fundamentação supra. Lado outro, com fundamento na teoria do fato consumado, DEFIRO o requerimento para que a demandada proceda, no início do semestre subsequente, à rematrícula da autora no 10º período do curso de engenharia civil, franqueando-lhe, mediante o pagamento das mensalidades do 10º período, o acesso às aulas, sistemas e todas as atividades inerentes ao desenvolvimento regular do semestre, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual limito ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Registro que a rematrícula ficará condicionada ao pagamento das respectivas mensalidades pela parte requerente, em cada mês de vencimento do 10º período, conforme disposto no termo de rematrícula e cronograma/calendário estudantil. A multa ora cominada não será devida na hipótese de a parte requerente não efetuar o respectivo pagamento da mensalidade estudantil. A cobrança das mensalidades pretéritas e não pagas pela discente, bem como a cobrança de qualquer outro débito, deverá ser deduzida em ação própria pela parte interessada. Julgo prejudicado os embargos de declaração opostos pela requerida. Intime-se pessoalmente a requerida na pessoa de sua preposta ou representante legal sobre o teor da presente decisão. Após o trânsito em julgado, tendo em vista os valores consignados nos autos pela parte autora, a título de pagamento das mensalidades estudantis, determino que se expeça alvará judicial em favor da REQUERIDA, para levantamento da quantia depositada. Autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos. Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente
13/12/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/12/2022, 14:37
Conclusão (para julgamento)
19/09/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 17:59
Decurso de Prazo
14/07/2022, 02:29
Documento (Certidão)
07/07/2022, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083-A Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083-A, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: Conforme consignado na decisão de ID 56617222, determinou-se que a requerida procedesse à rematrícula da parte autora no 10º e derradeiro período do curso de engenharia civil, franqueando-lhe o acesso às aulas, sistemas e atividades inerentes ao desenvolvimento regular do semestre. Outrossim, à parte autora foi determinado o pagamento das mensalidades referentes ao 10º período, a título de contraprestação. Contudo, a requerida veio aos autos, em 10.02.2022, informar que a requerente deixou de arcar com a sua parte da obrigação imposta na referida decisão, porquanto não teria efetuado o pagamento das mensalidades respectivas do 10º período (ID 60717947). Em virtude disso, tendo em conta o dispositivo da decisão de ID 56617222,
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804149-03.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUIZA THAIS AMARANTE BORGES e outros REQUERIDA(S): CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente LUIZA THAIS AMARANTE BORGES e outros, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) intime-se a parte autora para se manifestar sobre o conteúdo da petição de ID 60717947, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quarta-feira, 18 de Maio de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente
19/05/2022, 00:00
Mero expediente
12/05/2022, 17:16
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 11:31
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 10:08
Decurso de Prazo
22/03/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083-A Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083-A, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Serve o presente como expediente de intimação. Imperatriz, 2 de fevereiro de 2022. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Imperatriz-MA, Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804149-03.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUIZA THAIS AMARANTE BORGES e outros REQUERIDA(S): CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente LUIZA THAIS AMARANTE BORGES e outros, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a)
03/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
02/02/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 22:27
Decurso de Prazo
06/12/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2021, 11:46
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 11:09
Outras Decisões
19/11/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 08:11
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 08:10
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 17:25
Publicação
21/10/2021, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083-A Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083-A, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: DESPACHO Tendo em vista que até o presente momento não houve manifestação da autora em relação aos documentos de ID 20747302,
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804149-03.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUIZA THAIS AMARANTE BORGES e outros REQUERIDA(S): CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente LUIZA THAIS AMARANTE BORGES e outros, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) intime-se a requerente para se manifestar sobre a alegação de inadimplemento do acordo homologado em juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 19 de Outubro de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente
20/10/2021, 00:00
Mero expediente
15/09/2021, 18:35
Decurso de Prazo
23/06/2021, 05:37
Decurso de Prazo
22/06/2021, 23:06
Conclusão (para decisão)
21/06/2021, 12:08
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 18:03
Publicação
24/05/2021, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083 Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083, por todo teor do despacho abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte Embargada para apresentar manifestação aos Embargos Declaratórios no prazo legal. Imperatriz/MA, Quinta-feira, 20 de Maio de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 20 de Maio de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804149-03.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUIZA THAIS AMARANTE BORGES e outros REQUERIDA(S): CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LUIZA THAIS AMARANTE BORGES e outros, por Advogado/Autoridade do(a)
21/05/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 11:49
Decurso de Prazo
09/05/2021, 03:06
Documento (Certidão)
07/05/2021, 10:19
Publicação
16/04/2021, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2021, 01:31
Petição (Embargos de declaração)
14/04/2021, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083 Advogado do(a)
AUTOR: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083, por todo teor do despacho abaixo transcrito: Considerando que o pedido formulado na petição ID 11038211 representa inovação ao pedido inicial e que a contestação já foi ofertada, ouça-se a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 329, II, do CPC. Decorrido o prazo, retornem-me conclusos, independentemente de manifestação. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 5 de abril de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível. Imperatriz-MA, Terça-feira, 13 de Abril de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804149-03.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUIZA THAIS AMARANTE BORGES e outros REQUERIDA(S): CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LUIZA THAIS AMARANTE BORGES e outros, por Advogado do(a)