Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0849584-88.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A
EXECUTADO: PRAIA MAR HOTEL LTDA - EPP, MICHELLE CASTRO PORTELADA, KATIA DA COSTA CASTRO, MARY MARCIA FIGUEIREDO CASTRO DECISÃO Considerando o despacho de ID 74568528, e transcorrido o prazo de 01 (um) ano, sem manifestação da parte exequente, determino o arquivamento dos autos e advirto que já se iniciou o curso da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC). Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), data e hora do sistema. Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 3ª Vara Cível de São Luís
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)