Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: Luiz Henrique Falcão Teixeira. Advogados: Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10012), Luiz Henrique Falcão Teixeira (OAB/MA 3827) e outros.
Agravado: Estado do Maranhão. Procurador: Rodrigo Maia Rocha. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÕES INDIVIDUALIZADAS DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DERIVADOS DE CONDENAÇÃO GENÉRICA EM SENTENÇA COLETIVA. TEMA ANALISADO NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR Nº 54.699/2017. TEMA Nº 1.142 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 100, §8º, DA CF. SENTENÇA DE 1º GRAU MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. No julgamento do IRDR nº 54.699/2017, o E. Tribunal Pleno do TJMA, fixou, dentre outras, a tese segundo a qual “a possibilidade de executar de forma individual o crédito sucumbencial derivado de sentença coletiva, de acordo com as frações dos representados, não exime que o pagamento dos honorários ao causídico observe o rito do artigo 100, §8º da Constituição Federal, quando o valor global do crédito insere-se na exigência de expedição de precatório”. II. Tese definida no RE nº 1309081 pelo STF: “Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal”. III. Agravo Interno desprovido.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 30 de maio de 2023 a 06 de junho de 2023. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0824955-50.2016.8.10.0001 - PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Douglas Airton Ferreira Amorim e Raimundo Moraes Bogea. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 14 de junho de 2023. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator