Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA SOARES Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da juntada do ALVJUDONE-1VLP - 292022 (id. 74926216) e de ALVJUDGRA-1VLP - 1732022 (id. 74926215), ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram, requererem o que entenderem de direito sob pena de arquivamento do feito. Lago da Pedra/MA, 30 de agosto de 2022 CAROLINE ALVES INACIO Servidora municipal
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0801022-89.2020.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)