Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: CCB BRASIL -CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR - SP188846 Requerido(a):
EXECUTADO: FRANCISCO MOURA PEREIRA, MARIA LUCIMEIRE SANTOS DE LIMA Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A DECISÃO Considerando o pagamento da diligência, determino a imediata expedição do termo de penhora sobre o imóvel de Matrícula nº 13.673 do 1º Ofício de Timon, em estrito cumprimento ao quanto deferido no item 2 da decisão de ID 180337859. Na sequência, expeça-se o respectivo mandado para que o Oficial de Justiça proceda à intimação pessoal dos executados acerca da penhora formalizada. No que se refere à petição apresentada pelo leiloeiro oficial (ID 182624284), constato a ocorrência de erro material na minuta de edital de ID 182624288. A decisão de ID 180337859 autorizou de maneira expressa a realização de novo praceamento com a aplicação de deságio de 60% sobre a avaliação atualizada em segunda praça, o que equivale a um lance mínimo de 40% do valor avaliado. Contudo, a minuta de edital apresentada (id 182624288) estabeleceu o lance mínimo de segunda praça em 60% do valor de avaliação. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0005036-28.2016.8.10.0060 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o leiloeiro oficial para que, no prazo de 5 dias, proceda à retificação da minuta do edital, fazendo constar que o lance mínimo admissível na segunda praça corresponderá a 40% da avaliação atualizada. Com a retificação e juntada do edital corrigido, homologo-o desde já para que surta seus efeitos legais, mantendo-se as datas designadas para a realização das praças de 14 de setembro de 2026 e 17 de setembro de 2026. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito